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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 76 de 5 de Agosto de 2024

Confere nova redação ao artigo 9º da Portaria 20/SMSUB/2021 e dispõe sobre a prorrogação das operações intersetoriais conjuntas de fiscalização nela dispostas.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 76 DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Confere nova redação ao artigo 9º da Portaria 20/SMSUB/2021 e dispõe sobre a prorrogação das operações intersetoriais conjuntas de fiscalização nela dispostas.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a efetividade do trabalho desenvolvido pela Divisão de Fiscalização Urbana – DIFIS com as operações intersetoriais conjuntas de fiscalização, bem como seu resultado nas atuações relativas às ligações factíveis e obras em vias públicas e a necessidade de continuidade dessas ações;

CONSIDERANDO que as operações intersetoriais de fiscalização foram instituídas através da Portaria 20/SMSUB/2021 que prevê em seu art. 9º a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO ser de interesse da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB o prosseguimento das Operações Intersetoriais dispostas na legislação pertinente;

R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 9º da Portaria nº 20/SMSUB/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As operações intersetoriais de fiscalização serão realizadas pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogadas por iguais períodos justificados pela necessidade em função de novas demandas fiscalizatórias." (NR)

Art. 2º Ficam prorrogadas por 24 (vinte e quatro) meses as operações intersetoriais de fiscalização previstas na Portaria 20/SMSUB/2021.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo