Dispõe sobre a determinação de suspensão da emissão de novos Termos de Permissão de Uso que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros.
PORTARIA N° 74/SMSUB/2023
Dispõe sobre a determinação de suspensão da emissão de novos Termos de Permissão de Uso que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros.
ALEXANDRE MODONEZZI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. As Subprefeituras deverão suspender, até 31 de dezembro de 2024, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.
Art. 2º. Os procedimentos em curso, considerando-se como tal aquele cujo ato convocatório tenha sido publicado no Diário Oficial da Cidade até a publicação da presente Portaria, deverão seguir normalmente até sua regular conclusão.
Art. 3º. Ficam excetuados da suspensão prevista na Portaria as permissões de uso relativas a:
a) serviços de vallet’s;
b) compartilhamento de bicicletas;
c) compartilhamento de patinetes elétricos;
d) mesas e cadeiras na calçada;
e) serviços de engraxate.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo