CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 71 de 6 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 45,04 (Quarenta e Cinco Reais e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

SEI 6048.2025/0004284-2

SUPREFEITURA DA PENHA

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 71/SMSUB/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 45,04 (Quarenta e Cinco Reais e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e n° 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 45,04(Quarenta e Cinco Reais e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO    NOME    VALOR    

61.10.15.122.3024.2100 - Administração da Unidade    

                                   33904700.00.1.500.9001.1 - Obrigações Tributárias e Contributivas, Valor de R$ 45,04
 

                                                                                                                                                               Valor Total de R$ 45,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

61.10.15.122.3024.2100 - Administração da Unidade    

                                   33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 45,04
  

                                                                                                                                                                          Valor Total de R$ 45,04

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo