Altera a Portaria n° 16/SMSUB/2019, que disciplina a implantação do Sistema de Gestão de Zeladoria – SGZ, nos termos do artigo 4°, I, do Decreto n° 58.745, de 8 de maio de 2019.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 69/SMSUB/2023
Altera a Portaria n° 16/SMSUB/2019, que disciplina a implantação do Sistema de Gestão de Zeladoria – SGZ, nos termos do artigo 4°, I, do Decreto n° 58.745, de 8 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a alínea “n” ao artigo 1° da Portaria n° 16/SMSUB/2019, com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................
n) Descarte em Aterros Sanitários.” (NR)
Art. 2º Acrescentar o Parágrafo Único ao artigo 3° da Portaria n° 16/SMSUB/2019, com a seguinte redação:
“Art. 3° ..............................................................
Parágrafo Único: Para a hipótese prevista na alínea “n” do artigo 1° deste Decreto, as atividades deverão ser realizadas exclusivamente no âmbito do SGZ a partir de 1º de setembro de 2023” (NR)
Art. 3º Acrescentar o artigo 3°-A, na Portaria n° 16/SMSUB/2019, com a seguinte redação:
Art. 3°-A Caberá às Subprefeituras providenciar, no SGZ, o correto registro dos veículos, vinculados aos contratos que realizarão o descarte em aterros sanitários, observando-se a legislação municipal que versa sobre a matéria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo