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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 66 de 17 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 3.000,00 (três mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 66/SMSUB/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025.

 

SEI 6033.2025/0002379-0

Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha

 

Abre Crédito Adicional de R$ 3.000,00 (três mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

44.10.04.122.3012.2803 - Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais    

                                                             33903000.00.1.500.9001.1 - Material de Consumo - Valor de R$ 3.000,00

    

                                                                                                                                 Valor Total de R$ 3.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

44.10.15.122.3024.2100 -  Administração da Unidade    

                                   33903000.00.1.500.9001.1 - Material de Consumo -  Valor de R$ 3.000,00

      

                                                                                                                                   Valor Total de R$ 3.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo