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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 61 de 2 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a prorrogação das operações intersetoriais conjuntas de fiscalização dispostas na Portaria nº 20/SMSUB/2021, na forma do seu art. 9º.

PORTARIA nº 061/SMSUB/2023

Dispõe sobre a prorrogação das operações intersetoriais conjuntas de fiscalização dispostas na Portaria nº 20/SMSUB/2021, na forma do seu art. 9º.

FRANCISO ROBERTO ARANTES FILHO, Secretário Municipal das Subprefeituras em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a efetividade do trabalho desenvolvido pela Divisão de Fiscalização Urbana – DIFIS com as operações intersetoriais conjuntas de fiscalização, bem como seu resultado nas atuações relativas às ligações factíveis e obras em vias públicas e a necessidade de continuidade dessas ações;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Portaria nº 20/SMSUB/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar por 12 (doze) meses as operações intersetoriais de fiscalização previstas na Portaria nº 20/SMSUB/2021;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Francisco Roberto Arantes Filho

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo