Dispõe sobre a prorrogação das operações intersetoriais conjuntas de fiscalização dispostas na Portaria nº 20/SMSUB/2021, na forma do seu art. 9º.
PORTARIA nº 061/SMSUB/2023
Dispõe sobre a prorrogação das operações intersetoriais conjuntas de fiscalização dispostas na Portaria nº 20/SMSUB/2021, na forma do seu art. 9º.
FRANCISO ROBERTO ARANTES FILHO, Secretário Municipal das Subprefeituras em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a efetividade do trabalho desenvolvido pela Divisão de Fiscalização Urbana – DIFIS com as operações intersetoriais conjuntas de fiscalização, bem como seu resultado nas atuações relativas às ligações factíveis e obras em vias públicas e a necessidade de continuidade dessas ações;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Portaria nº 20/SMSUB/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por 12 (doze) meses as operações intersetoriais de fiscalização previstas na Portaria nº 20/SMSUB/2021;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco Roberto Arantes Filho
Secretário Municipal em exercício
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo