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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 60 de 5 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 1.378.756,54 (Um Milhão e Trezentos e Setenta e Oito Mil e Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 060/SMSUB/2024 DE 5 DE JULHO DE 2024.

Processo SEI nº 6054.2024/0001349-5  -  PMO 4307 (SEI 106261994)

(Subprefeitura - SÃO MATEUS)

Abre Crédito Adicional de R$ 1.378.756,54 (Um Milhão e Trezentos e Setenta e Oito Mil e Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.378.756,54 (Um Milhão e Trezentos e Setenta e Oito Mil e Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
70.10.15.452.3022.2339      Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
                                   33903900.00.1.500.9001.1      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       R$ 1.378.756,54
TOTAL    R$ 1.378.756,54

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
70.10.15.452.3022.2341      Manutenção de Vias e Áreas Públicas
                                   33903900.00.1.500.9001.1      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       R$    914.431,75
                                   33903900.00.1.500.9001.0      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       R$    464.324,79
TOTAL    R$ 1.378.756,54

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo