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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 57 de 25 de Julho de 2022

Dispõe sobre a prorrogação das operações intersetoriais conjuntas de fiscalização dispostas na Portaria nº 20/SMSUB/2021, na forma do seu art. 9º, e altera o item 4 do Anexo II da Portaria n° 20/SMSUB/2021.

GABINETE DO SECRETÁRIO/ PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 57 DE 25 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação das operações intersetoriais conjuntas de fiscalização dispostas na Portaria nº 20/SMSUB/2021, na forma do seu art. 9º, e altera o item 4 do Anexo II da Portaria n° 20/SMSUB/2021.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 CONSIDERANDO a efetividade do trabalho desenvolvido pela Divisão de Fiscalização Urbana – DIFIS com as operações intersetoriais conjuntas de fiscalização, bem como seu resultado nas atuações relativas às ligações factíveis e obras em vias públicas e a necessidade de continuidade dessas ações;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Portaria nº 20/SMSUB/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do item 4 do Anexo II da Portaria nº 20/SMSUB/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 12 (doze) meses as operações intersetoriais de fiscalização previstas na Portaria nº 20/SMSUB/2021..

 Art. 2º O item 4 do Anexo II da Portaria nº 20/SMSUB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“4) Quando constatadas irregularidades nas obras ou serviços de infraestrutura urbana executados na via pública, deverão ser lavrados concomitantemente o auto de multa e a notificação para imediata regularização.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo