Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 333.498,00 (trezentos e trinta e três mil quatrocentos e noventa e oito reais) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
GABINETE DO SECRETÁRIO/ PORTARIA SMSUB/GAB Nº 053 DE 05 DE JULHO DE 2022.
Processo SEI nº 6012.2022/0011951-7
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 333.498,00 (trezentos e trinta e três mil quatrocentos e noventa e oito reais) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação 06/SMSUB/2022, na conformidade da autorização contida parágrafo único do art. 9º da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 26 do Decreto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Pasta,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional Suplementar de R$ 333.498,00 (trezentos e trinta e três mil quatrocentos e noventa e oito reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.12.15.452.3011.6854 Reembolso ao Serviço Funerário R$ 333.498,00
33919300.00 Indenização e Restituições
TOTAL R$ 333.498,00
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.12.15.452.3011.6854 Reembolso ao Serviço Funerário R$ 333.498,00
33913900.00 Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL R$ 333.498,00
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo