Abre Crédito Adicional de R$ 1.538.738,15 (Um Milhão e Quinhentos e Trinta e Oito Mil e Setecentos e Trinta e Oito Reais e Quinze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA Secretaria municipal das subprefeituras Nº 051/SMSUB/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Processo Sei 6041.2025/0002692-0 - PMO nº 2341 (sei 127960445)
Subprefeitura Itaquera
Abre Crédito Adicional de R$ 1.538.738,15 (Um Milhão e Quinhentos e Trinta e Oito Mil e Setecentos e Trinta e Oito Reais e Quinze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2025 e nº 047/SMSUB/2025, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.538.738,15(Um Milhão e Quinhentos e Trinta e Oito Mil e Setecentos e Trinta e Oito Reais e Quinze Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.1.500.9005.1 Obras e Instalações 1.538.738,15
Total 1.538.738,15
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.1.500.9005.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.538.738,15
Total 1.538.738,15
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete da Secrearia Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo