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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 49 de 3 de Dezembro de 2021

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP)

PORTARIA  nº 049 /SMSUB/2021

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP)

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,  

RESOLVE:  

Art. 1º Constituir, nos termos do Decreto Municipal nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, que deverá promover, no período de estágio probatório, a avaliação especial de desempenho dos servidores municipais nomeados para os cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPPs), de provimento efetivo, em virtude de concurso público. 

Art. 2º A Comissão referida no artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes servidores: 

Odair Matarensi Junior - RF nº 781.813.1 - Assistente de Gestão de Políticas Públicas.

1. Paulo Adolfo 1.Bueno da Silva – RF nº 732.880.0 - Assistente Administrativo de Gestão;(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 114/2023)

2. Agenor Francisco Nogueira - RF n° 604.611.8 - Assistente de Gestão de Políticas Públicas;

3. Filomena Joana Tamasco de Camilo  - RF n° 588.659.7 - Assistente de Gestão de Políticas Públicas;

4. Rogelia Gabriel – RF n° 631.877.1 - Assistente de Gestão de Políticas Públicas;

5. Denize Ruiz de Araújo RF n° 741.957.1 – Assistente de Gestão de Políticas Públicas.

6. Andrea Matias de Oliveira – RF nº 734.154.7 - Assistente Administrativo de Gestão;(Incluído pela Portaria SMSUB n° 114/2023)

7. Rosemeire Cristina Teodoro Santos – RF nº 637.475.1 - Assistente Administrativo de Gestão.(Incluído pela Portaria SMSUB n° 114/2023)

Art. 3º A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP terá 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho – AED e submetê-los ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES/SGM, para aprovação. 

Art. 4º A designação dos integrantes da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho junto às respectivas Unidades. 

Art. 5º A atuação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, especialmente, as disposições contidas nos artigos 8º e 9º. 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSUB n° 114/2023 - Altera artigo 2°.