Constitui a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras exclusivamente na condução da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/SMSUB/COGEL/2021.
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N° 46/SMSUB/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 55.427/14, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras exclusivamente na condução da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/SMSUB/COGEL/2021, cujo objeto é o Registro de Preços de Insumos e Serviços necessários à execução de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo, como segue:
Presidente
Nancy Salles – RF 710.519-3
Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 11/2022)
Vice Presidente
Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7
Andressa Soares Fernandes – RF 816.146-1(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 11/2022)
Membros
Adriana Lauer Silva Galdino - RF 747.699-0
Adriano Ribeiro da Silva - RF 890.520-7
Fernando Elias Alves de Melo – RF 740.680-1
Aline de Oliveira Silva – RF 884.710-0(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 11/2022)
Fernanda Kelly Pereira dos Santos - RF 886.158-7
Kerolaynny Brenda Pinto Maia - RF 882.872-5
Laura Bastos Franquini - RF 879.601-7
Marcos Paulo Mendes - RF 878.488-4
Ricardo de Andrade Del Nero - RF 889.135-4
Victor Fabiano Mota de Resende - RF 882.873-3
Secretária
Secretárias(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 11/2022)
Bianca Karina Pereira de Souza - RF 859.509-7
Thais Ribeiro Maeda – RF 880.480-0(Incluída pela Portaria SMSUB n° 11/2022)
II – A Comissão poderá instalar-se com a presença do (a) Presidente e, no mínimo, 03 (três) Membros;
III – Na ausência do (a) Presidente designado, o Vice - Presidente desta Comissão assumirá os trabalhos;
IV - A designação dos integrantes da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo