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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 46 de 5 de Novembro de 2021

Constitui a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras exclusivamente na condução da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/SMSUB/COGEL/2021.

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N° 46/SMSUB/2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 55.427/14, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

RESOLVE: 

I - Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras exclusivamente na condução da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/SMSUB/COGEL/2021, cujo objeto é o Registro de Preços de Insumos e Serviços necessários à execução de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo, como segue: 

Presidente

Nancy Salles – RF 710.519-3

Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 11/2022)

Vice Presidente

Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7 

Andressa Soares Fernandes – RF 816.146-1(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 11/2022)

Membros

Adriana Lauer Silva Galdino - RF 747.699-0

Adriano Ribeiro da Silva - RF 890.520-7 

Fernando Elias Alves de Melo – RF 740.680-1

Aline de Oliveira Silva – RF 884.710-0(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 11/2022)

Fernanda Kelly Pereira dos Santos - RF 886.158-7

Kerolaynny Brenda Pinto Maia - RF 882.872-5

Laura Bastos Franquini - RF 879.601-7

Marcos Paulo Mendes - RF 878.488-4

Ricardo de Andrade Del Nero - RF 889.135-4

Victor Fabiano Mota de Resende - RF 882.873-3

Secretária

Secretárias(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 11/2022)

Bianca Karina Pereira de Souza - RF 859.509-7

Thais Ribeiro Maeda – RF 880.480-0(Incluída pela Portaria SMSUB n° 11/2022)

II – A Comissão poderá instalar-se com a presença do (a) Presidente e, no mínimo, 03 (três) Membros;

III – Na ausência do (a) Presidente designado, o Vice - Presidente desta Comissão assumirá os trabalhos;

IV - A designação dos integrantes da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSUB n° 11/2022 -  Altera a Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria.