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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 44 de 14 de Novembro de 2019

Cria o Grupo de Trabalho SMSUB/PPCV 2019/2020 com o objetivo organizar e integrar toda a estrutura e ações da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB ao Plano Preventivo Chuvas de Verão – PPCV 2019/2020.

PORTARIA 44/SMSUB/2019 

ALEXANDRE MODONEZI,  Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 

CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão pode resultar em danos à saúde dos munícipes, às propriedades e aos bens públicos, além de incômodos à rotina e ao cotidiano da Cidade, associados a escorregamentos, inundações, alagamentos, enchentes e quedas de árvores;

CONSIDERANDO que é dever da Prefeitura zelar pela segurança e bem-estar de seus habitantes, agindo, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar a plena observância da proteção e defesa do interesse público da população paulistana;

CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento das políticas públicas de proteção e defesa civil no Município de São Paulo através da organização regional das subprefeituras e da implantação de um processo permanente de gerenciamento de riscos geológicos e hidrológicos que possa, entre outras ações, minimizar os impactos dos eventos sobre a população residente nas áreas de riscos com vulnerabilidade aos processos de inundações/ enchentes e escorregamentos, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC (Lei Federal nº 12.608/2012) e do Sistema Municipal de Defesa Civil reorganizado pelo Decreto Municipal n° 47.534/2006;

CONSIDERANDO  o Art. 5º da Portaria PMSP nº 730/2019 que Dispõe sobre o Plano Preventivo Chuvas de Verão 2019/2010, onde os “Subprefeitos, dentro de suas competências, deverão dar o suporte necessário para a implementação do Plano dentro dos respectivos territórios a partir de diretrizes e procedimentos definidos no Plano”.

CONSIDERANDO  a necessidade de implantação de um processo de gestão interna na Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, integrante do Sistema Municipal de Defesa Civil, como forma de organizar a participação de toda sua estrutura dentro do PPCV 2019/2020 dentro de suas competências e na gestão local pelas subprefeituras; 

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho SMSUB/PPCV 2019/2020 com o objetivo organizar e integrar toda a estrutura e ações da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB ao Plano Preventivo Chuvas de Verão – PPCV 2019/2020 face às competências e atribuições da SMSUB dentro do referido plano,  com destaque para as ações locais dentro do território das subprefeituras, principalmente quanto ao suporte emergencial de ações de zeladoria e disponibilização de recursos humanos e materiais solicitados pela Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU  coordenadora do referido plano;

Art. 2º - O referido grupo de trabalho será constituído por um representante do Gabinete da SMSUB, SPUA/NEC, AMLURB, Assessoria Técnica de Obras e Serviços – ATOS, Assessoria Técnica de Planejamento – ATPLAN e por um representante do gabinete de cada subprefeitura, sendo este núcleo responsável pela integração da SMSUB/Subprefeituras com as diretrizes do PPCV 2019/2020;

§ 1º - Os responsáveis pelas instâncias relacionadas no caput deste artigo deverão indicar os seus representantes ao Gabinete da SMSUB até 7 (sete) contados da data da publicação da presente portaria;

§ 2º - O coordenador do Grupo de Trabalho SMSUB/PPCV 2019/2020 deverá ser indicado pelo gabinete da SMSUB dentre os integrantes do referido grupo;

Art. 3º - Como suporte operacional e de comunicação ao presente grupo de trabalho serão constituídos dois núcleos:

I – Núcleo Técnico-Operacional – Organizado dentro da estrutura da Superintendência da Usina de Asfalto – SPUA/NEC, através da implantação de uma “Sala de Situação em regime de 24 hs” destinada ao gerenciamento de questões de zeladorias envolvendo as equipes logradouros, Galeria, Poda – Áreas Verdes e Hidrojato, ou outras ações de competência da SMSUB e demandadas pelo PCV 2019/2020 e que envolverá representantes da SPUA e Amlurb;.

II – Núcleo de Informações  – Organizado dentro da Assessoria de Comunicação da SMUB e será o responsável pelo gerenciamento das informações relativas ao PCV 2019/2020, em especial as ocorrências ou outras demandas decorrentes, informando toda estrutura do Gabinete e integrando e articulando diretamente os Assessores de Comunicação das respectivas subprefeituras.

Art. 4º - Dentro do processo de implementação do PPCV 2019/2010 cada subprefeito deverá implantar na respectiva subprefeitura um Grupo de Trabalho ou outra estratégia de organização, de forma a integrar toda a estrutura da subprefeitura, bem como os órgãos descentralizados de outras pastas, com o objetivo de “dar o suporte necessário para a implementação do Plano dentro dos respectivos territórios a partir de diretrizes e procedimentos definidos no Plano”, de acordo com o Art. 5º da Portaria PMSP nº 730/2019;   

Art. 5º - O Grupo de Trabalho SMSUB/PPCV 2019/2020 deverá se reunir quinzenalmente para avaliação do andamento da SMSUB no PPCV 2019/2020 ou a qualquer momento em decorrência de eventos adversos relacionados direta ou indiretamente à ocorrência de chuvas, ou a partir de outras demandas que o coordenador do grupo julgar pertinente;

Parágrafo Único  - A critério do coordenador os subprefeitos ou respectivos pontos focais poderão ser convidados a participarem de reuniões do grupo de trabalho;

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo