Abre Crédito Adicional de R$ 803.003,41 (Oitocentos e Três Mil e Três Reais e Quarenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 40/SMSUB/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026.
6052.2026/0001889-9
SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
Abre Crédito Adicional de R$ 803.003,41 (Oitocentos e Três Mil e Três Reais e Quarenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete em exercício da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 803.003,41(Oitocentos e Três Mil e Três Reais e Quarenta e Um Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
45.10.04.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 8.000,00
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 74.118,00
45.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 720.885,41
Valor de R$ 803.003,41
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
45.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 803.003,41
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo