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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 33 de 8 de Maio de 2023

Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018

PORTARIA nº 33/SMSUB/GAB/2023

Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1° Designar, no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, os servidores abaixo, para, sob a presidência da primeira indicada, constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para gestão 2023/2025.

I - Carolina Moura Andrade Maron Ribeiro, RF. 786.686.1

I - Carolina Moura Andrade Moron Ribeiro, RF. 786.686.1;(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 36/2023)

II - Francinaldo de Souza Maia, RF. 531.196.9.

Art. 2º As inscrições dos candidatos interessados deverão ocorrer no período de 02/08/2023 a 15/09/2023,até as 18h00 do dia 21 de setembro de 2023.(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 75/2023) sito à Rua Libero Badaró, 504, 24º andar, sala 241 A, no horário das 09h00 às 15h00.

Art. 3º A eleição, mediante voto secreto, será realizada no dia 21/09/2023, das 10:00 às 15:00 horas, na Rua Libero Badaró, 504, 24º andar, sala 241 A, por meio de urna fixa e volante localizada nos setores do Gabinete.

Art. 3º A eleição, mediante voto secreto, será realizada no dia 25/09/2023, das 10:00 às 15:00 horas, na Rua Libero Badaró, 504, 24º andar, sala 241 A, por meio de urna fixa localizada nos setores do Gabinete.(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 75/2023)

Art. 4º A Comissão eleitoral deverá:

I – promover a mais ampla divulgação da eleição,

II - organizar a documentação da eleição;

III - estabelecer o período para campanha dos candidatos; e

IV – estabelecer a data da proclamação do resultado, bem como providenciar todos os atos necessários à realização da eleição, conforme procedimento designado pelo Decreto nº 58.107 de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SMSUB n° 36/2023 - Retifica o artigo 1° da Portaria.
  2. Portaria SMSUB n° 75/2023 - Prorroga o prazo de inscrição para a eleição de representantes titulares na CIPA prevista no artigo 2° e altera o artigo 3°.