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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 25 de 24 de Março de 2020

Suspende todos os TPU – Termos de Permissão de Uso concedidos aos profissionais autônomos, tanto pela SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, como pelas 32 (trinta e duas) Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, com as exceções que especifica.

PORTARIA N° 025/SMSUB/2020

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou a existência de uma pandemia de infecção causada pelo Coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020 “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus”;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 59.298, de 23 de Março de 2020 estabelece que caberá às Subprefeituras adotar medidas para suspender os TPU’s - Termos de Permissão de Uso concedidos a profissionais autônomos;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender todos os TPU – Termos de Permissão de Uso concedidos aos profissionais autônomos, tanto pela SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, como pelas 32 (trinta e duas) Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Parágrafo Único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos TPU’s – Termos de Permissão de Uso concedidos aos seguintes profissionais autônomos:

I - Feirantes assim legalmente definidos e devidamente registrados no ABAST - Departamento de Abastecimento e Agricultura da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, que comercializam seus produtos em Feiras Livres;

II - Permissionários que comercializem seus produtos em boxes localizados nos “Mercadões” e “Sacolões” registrados no ABAST - Departamento de Abastecimento e Agricultura da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras;

III - Vendedores de jornais e revistas, desde que comercializem seus produtos em pontos fixos que configurem Bancas de Jornais e Revistas.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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