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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 21 de 28 de Maio de 2021

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos cargos de Analista de Ordenamento Territorial e Analista Fiscal de Serviços.

PORTARIA 021/SMSUB/2021

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos cargos de Analista de Ordenamento Territorial e Analista Fiscal de Serviços.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, nos termos do Decreto Municipal nº 57.817/2017, Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, que deverá promover, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a avaliação especial de desempenho, no período de estágio probatório, dos servidores municipais nomeados para os cargos de Analista de Ordenamento Territorial e Analista Fiscal de Serviços, de provimento efetivo, em virtude de concurso público.

Art. 2º Para a carreira de Analista de Ordenamento Territorial, a Comissão referida no artigo 1º será composta pelos seguintes servidores:

Carolina de Fatima Prado dos Santos, Registro Funcional n° 812.385.3, Eng, Arq, Agronomia, Geologia;

Marco Antonio Scivittaro, Registro Funcional n° 520.374.1, Eng, Arq, Agronomia, Geologia;

Antonio Mateus Buzunas, Registro Funcional n° 806.026.6, Eng, Arq, Agronomia, Geologia;

Fabio Sampaio Pupo Nogueira, Registro Funcional n° 570.979.2, Eng, Arq, Agronomia, Geologia;

Arnaldo Alexandre, Registro Funcional n° 627.540.1, Eng, Arq, Agronomia, Geologia;

Celso Leiva, Registro Funcional n° 627.557.5, Eng, Arq, Agronomia, Geologia;

Priscilla Tiba Hashimoto, Registro Funcional n° 753.235.1, Eng, Arq, Agronomia, Geologia;

Marcio Franzoi, Registro Funcional n° 646.885.3, Especialista em Desenv. Urbano;

Rafael Golin Galvão, Registro Funcional n° 782.609.5 Eng, Arq, Agronomia, Geologia;

Art. 3º Para a carreira de Analista Fiscal de Serviços, a Comissão referida no artigo 1º será composta pelos seguintes servidores:

Maria da Graça Rego Barros Câmara, Registro Funcional n° 140.903.4, Agente Vistor;

Joao Floriano Faustino, Registro Funcional n° 551.922.5, Agente Vistor;

Paulo Vitor Ferrari Campos, Registro Funcional n° 571.234.3, Agente Vistor;

Ana Paula Girardi Motta, Registro Funcional n° 724.793.1, Agente Vistor;

Guilherme Prendes Borges Higa, Registro Funcional n° 725.277.3, Agente Vistor;

David Kolyniak, Registro Funcional n° 601.073.3, Agente Vistor;

Flavio Selmo Junior, Registro Funcional n° 729.761.1, Agente Vistor;

Linda Mitsue Sakai, Registro Funcional n° 739.999.5, Agente Vistor;

Helena Mari Rivello Terzella, Registro Funcional n° 724.756.7, Agente Vistor;

Helio Akio Akiyama, Registro Funcional n° 727.764.4, Agente Vistor;

Jose Lucio Soares Freire de Rivoredo, Registro Funcional n° 724.622.6, Agente Vistor;

Liu Hsing Ming, Registro Funcional n° 724.798.2, Agente Vistor;

Mauro Sergio Cardozo Pinto Duarte, Registro Funcional n° 602.687.7, Agente Vistor;

Vera Lucia Yoko Yoshioka, Registro Funcional n° 133.386.1, Agente Vistor;

Leandro Fonseca Campos, Registro Funcional n° 601.091.1, Agente Vistor.

Art. 4º A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP terá 30 dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho – AED e submetê-los ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Executiva de Gestão – SGM/SEGES, para aprovação.

Art. 5º A designação dos integrantes da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho junto às respectivas Unidades.

Art. 6º A atuação da Comissão Especial de Estágio Especial Probatório CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 57.817/2017, especialmente as disposições contidas nos artigos 8º e 9º.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo