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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 2 de 15 de Janeiro de 2021

Estabelece a forma da concessão do desconto ou abatimento de preço público por compensação, relativo ao período em que os Termos de Permissão de Uso estiveram com suas atividades suspensas face à restrição ou impossibilidade de fruição, e identifica quais as atividades foram afetadas negativamente pelas medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

PORTARIA N ° 02/SMSUB/2020

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, consequentemente na suspensão do uso de vias e logradouros públicos durante o período de situação de emergência na Cidade de São Paulo, conforme Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 17.403, de 17 de Julho de 2020 que “dispõe sobre a suspensão da exclusão de parcelamentos durante o estado de calamidade pública; dispõe sobre o ISS relativo às sociedades unipessoais; permite a opção do J-40 para comissionados da área da Saúde; trata das permissões de uso e da autorização para o Poder Executivo proceder aos Termos de Permissão de Uso – TPU que especifica; trata do Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego – PIME; autoriza o Executivo a indicar servidores públicos municipais inativos no âmbito dos convênios celebrados com a JUCESP; transfere propriedade para a COHAB; suspende cobrança de parcela de financiamento dos contratos com a COHAB-SP e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 59.929, de 1 de Dezembro de 2020 que “introduz alterações no Decreto nº 59.620, de 17 de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 17.403, de 17 de Julho de 2020, no que especifica”, em especial o inciso III do Art. 1-A onde estabelece que caberá a SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras “estabelecer a forma como o Termo de Permissão de Uso, expedido com prazo indeterminado e insuscetível de prorrogação, poderá receber o desconto ou o abatimento de preço público por compensação a que se refere o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 17.403, de 2020.”

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a forma da concessão do desconto ou abatimento de preço público por compensação, face à restrição ou impossibilidade de fruição, e identificar quais as atividades foram afetadas negativamente pelas medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Art. 2º O desconto ou abatimento corresponde ao valor do preço público do período em que os Termos de Permissão de Uso estiveram com suas atividades suspensas, qual seja, do dia 23/03 a 18/07/2020, e equivale a 35% do preço público devido para o ano de 2020.

§1º O desconto ou abatimento será aplicado sobre eventuais parcelas do ano de 2020 ainda não pagas.

§2º Caso o permissionário tenha efetuado o pagamento total do preço público correspondente ao ano de 2020, de forma integral ou parcelado, o desconto será aplicado sobre o respectivo preço público do ano de 2021.

§ 3º O desconto ou abatimento de preço público será aplicado aos permissionários que estavam em situação regular durante o período de situação de emergência, detentores dos seguintes Termos de Permissão de Uso (TPU):

para venda de flores;

para comércio ou prestação de serviços ambulantes;

para serviços de compartilhamento de bicicletas;

para prestação de serviços de “valet”;

para venda de comida de rua;

para venda de jornais e revistas;

para a instalação de mesas, cadeiras e toldos.

Art. 3º Excetuam-se, do disposto no Artigo 2º desta Portaria, os Termos de Permissão de Uso para instalação de mesas, cadeiras e toldos em passeios públicos por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins enquanto permanecem com as atividades suspensas, condicionados às regras de retomada gradual das atividades conforme Decreto nº 59.620, de 18 de junho de 2020 c/c Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.

Parágrafo único. Por ocasião da liberação dos Termos de Permissão de Uso citados no caput deste artigo, serão aplicados descontos ou abatimentos sobre o preço público devido, proporcionais ao período em que a atividade esteve suspensa, e §§1º, 2º e 3º, do Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Remanesce a exigência de que a expedição das guias de pagamento (DAMSP) seja realizada, exclusivamente, através do Sistema Tô Legal, e o seu pagamento deverá ser feito na rede bancária, conforme Artigo 28 do Decreto nº 58.831, de 01 de julho de 2019.

Parágrafo único. A necessária adaptação do Sistema Tô Legal poderá ser realizada de forma gradual, sem prejuízo da aplicação do desconto ou abatimento aos respectivos Termos de Permissão de Uso.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo