Abre Crédito Adicional de R$ 3.748.749,35 (Três Milhões e Setecentos e Quarenta e Oito Mil e Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Portaria
SEI 6012.2025/0003703-6
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 17/SMSUB/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 3.748.749,35 (Três Milhões e Setecentos e Quarenta e Oito Mil e Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.748.749,35 (Três Milhões e Setecentos e Quarenta e Oito Mil e Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3005.1706 Implantação e Construção de Ecopontos
44905100.00.1.500.0003.1 Obras e Instalações R$ 473.250,53
44903900.00.1.500.0003.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 709.142,64
12.10.15.452.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.1.500.0003.1 Obras e Instalações R$ 2.566.356,18
Valor de R$ 3.748.749,35
Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44905100.00.1.500.0003.0 Obras e Instalações R$ 3.748.749,35
Valor de R$ 3.748.749,35
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo