Abre Crédito Adicional de R$ 2.578.435,46 (Dois Milhões e Quinhentos e Setenta e Oito Mil e Quatrocentos e Trinta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 152/SMSUB/2025 DE 10 NOVEMBRO DE 2025.
SUBPREFEITURA SÉ
SEI 6056.2025/0021139-7
Abre Crédito Adicional de R$ 2.578.435,46 (Dois Milhões e Quinhentos e Setenta e Oito Mil e Quatrocentos e Trinta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.578.435,46(Dois Milhões e Quinhentos e Setenta e Oito Mil e Quatrocentos e Trinta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
49.10.15.452.3022.2387 - Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 2.578.435,46
Valor Total de R$ 2.578.435,46
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
49.10.04.126.3011.2818 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.1 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 17.000,00
49.10.15.122.3024.2100 - Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 246,88
33903900.00.1.500.9001.1- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 20.000,00
49.10.15.452.3005.2705 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 1.150.000,00
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 360.000,00
49.10.15.452.3022.2339 - Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 20.000,00
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 227.245,76
49.10.17.512.3008.2367 - Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 783.942,82
Valor Total de R$ 2.578.435,46
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo