Abre Crédito Adicional de R$ 999.298,10 (Novecentos e Noventa e Nove Mil e Duzentos e Noventa e Oito Reais e Dez Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 151 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Processo: 6061.2025/0002353-9 - SUB-SB
Abre Crédito Adicional de R$ 999.298,10 (Novecentos e Noventa e Nove Mil e Duzentos e Noventa e Oito Reais e Dez Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 999.298,10 (Novecentos e Noventa e Nove Mil e Duzentos e Noventa e Oito Reais e Dez Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
72.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.1.500.9005.1 Obras e Instalações 999.298,10
999.298,10
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
72.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.1.500.9005.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 999.298,10
999.298,10
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo