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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 150 de 10 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 266.107,41 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Cento e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Portaria

Sei 6048.2025/0006314-9

Subprefeitura Penha

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 150/SMSUB/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 266.107,41 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Cento e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, bem como, das Portarias de Delegação de Competência  nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 266.107,41(Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Cento e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

61.10.15.452.3022.2387    Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal    

                                   33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   R$  266.107,41

                                                                                                                                                                  Total R$ 266.107,41

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

61.10.15.452.3022.2341    Manutenção de Vias e Áreas Públicas    

                                   33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    R$   14.048,22

                                   33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    R$ 252.059,19

                                                                                                                                                                 Total R$  266.107,41

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo