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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 15 de 7 de Março de 2022

Dispõe sobre a atribuição ao sistema de Gestão do Pavimento da Cidade de São Paulo, a denominação – GAIA. 

PORTARIA nº 015/SMSUB/2022

Dispõe sobre a atribuição ao sistema de Gestão do Pavimento da Cidade de São Paulo, a denominação – GAIA. 

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO ser dever do Poder Público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente sadio, consoante as disposições do artigo 225 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o expressivo número da população do município de São Paulo bem como a malha viária quilometrada superior a 17.000km;

CONSIDERANDO o interesse da Administração em implementar métodos que possibilitem gerir, efetivar e utilizar toda tecnologia disponível para agilizar e otimizar da melhor forma possível o monitoramento da qualidade do pavimento do Município.

CONSIDERANDO que a via pública é um dos elementos fundamentais dos espaços urbanos e a manutenção viária é tema de interesse público;

CONSIDERANDO que, de acordo com preceitos trazidos pela Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), a Função Social da Cidade figura como um dos princípios que regem a Política de Desenvolvimento Urbano, sendo que ela pode ser compreendida como o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à infraestrutura urbana e entre outros;

CONSIDERANDO a função fundamental da Secretaria Municipal das Subprefeituras em atuar na execução de assuntos referentes a uso e ocupação do solo e serviços públicos definidos em legislação específica;

CONSIDERANDO que na cidade de São Paulo, não havia um controle assertivo da situação da pavimentação de rua até o desenvolvimento do sistema de gestão do pavimento;

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir, ao sistema de Gestão do Pavimento da Cidade de São Paulo, a denominação GAIA – Sistema de Gestão do Pavimento da Cidade de São Paulo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo