Dispõe sobre a compensação dos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho de 2020, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, na forma que especifica.
PORTARIA 15/SMSUB/2020.
Dispõe sobre a compensação dos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho de 2020, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, na forma que especifica.
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Decreto 59.213, de 12 de fevereiro de 2020 no Artigo 3º, suspendeu o expediente na Administração Direta, Autarquia e Fundacional,
RESOLVE
1. A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho de 2020 deverá ocorrer conforme segue:
20 de abril: compensação nos dias 01 a 10 de abril de 2020.
12 de junho: compensação nos dias 01 a 10 de junho de 2020.
10 de julho: compensação nos dias 29 de junho a 08 de julho de 2020.
2. A compensação deverá ser na proporção de 1 (uma) hora/dia, e a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
3. Na hipótese de o servidor afastar-se no período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.
4. As chefias imediatas deverão acompanhar a efetiva compensação.
5. A suspensão do expediente nos dias acima mencionados, acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.
6. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
7. Excetua-se do disposto nesta Portaria o Programa Silêncio Urbano – PSIU.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo