Abre Crédito Adicional de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNCIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 127/SMSUB/2025 DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
SEI 6012.2025/0012829-5
SMSUB
Abre Crédito Adicional de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
98.12.15.452.3022.1137 - Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903900.08.1.759.0402.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 50.000.000,00
Valor Total de R$ 50.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
98.12.15.452.3006.1169 - Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos
44903900.08.1.759.0402.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 12.000.000,00
98.12.15.452.3022.1137 - Pavimentação e Recapeamento de Vias
44905100.08.1.759.0402.1 - Obras e Instalações, Valor de R$ 10.000.000,00
98.12.15.543.3022.1193 - Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas
44905100.08.1.759.0402.1 - Obras e Instalações, Valor de R$ 23.001.000,00
98.12.15.543.3022.1194 - Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais
44905100.08.1.759.0402.0 - Obras e Instalações, Valor de R$ 4.999.000,00
Valor Total de R$ 50.000.000,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo