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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 124 de 3 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 15.457,17 (Quinze Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Dezessete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Portaria

6032.2025/0003690-0

Subprefeitura Campo Limpo

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 124/SMSUB/2025, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 15.457,17 (Quinze Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Dezessete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, bem como, das Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023,  visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.457,17(Quinze Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Dezessete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

57.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

                                   33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    R$ 15.457,17

                                                                                                                        Total R$  15.457,17

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

57.10.04.126.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

                                   33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo   R$  11.560,00

                                   33903000.00.1.500.9001.0    Material de Consumo   R$    3.897,17

                                                                                                                       Total R$  15.457,17

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo