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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 122 de 16 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 4.097.557,70 (Quatro Milhões e Noventa e S e Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 122/SMSUB/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

 

SMSUB

SEI 6012.2025/0019428-0

 

Abre Crédito Adicional de R$ 4.097.557,70 (Quatro Milhões e Noventa e S e Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.097.557,70 (quatro milhões, noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

12.10.15.452.3022.1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

                                   44905100.00.1.500.0003.1 - Obras e Instalações, Valor de R$ 4.097.557,70

  

                                                                                                                            Valor Total de R$ 4.097.557,70

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

12.10.15.452.3022.1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

                                   44903900.00.1.500.0003.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 4.097.557,70

  

                                                                                                                           Valor Total de R$ 4.097.557,70

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo