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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 113 de 2 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 26.131.002,13 (Vinte e Seis Milhões e Cento e Trinta e Um Mil e Dois Reais e Treze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 113 DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.


Abre Crédito Adicional de R$ 26.131.002,13 (Vinte e Seis Milhões e Cento e Trinta e Um Mil e Dois Reais e Treze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.


CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.131.002,13(Vinte e Seis Milhões e Cento e Trinta e Um Mil e Dois Reais e Treze Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
12.10.15.452.3005.6007    Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas    
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    26.131.002,13
        26.131.002,13


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
12.10.15.452.3005.6009    Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes    
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    10.000.000,00
12.10.15.452.3022.2339    Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)    
    33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    2.500.000,00
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    469.165,15
12.10.15.452.3022.2387    Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal    
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    414.464,97
12.10.17.512.3008.2367    Manutenção de Sistemas de Drenagem    
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    12.747.372,01
        26.131.002,13


Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo