Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 64.639,74 (sessenta e quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 109/SMSUB/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Processo SEI nº 6037.2023/0003410-2
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 64.639,74 (sessenta e quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 42, § 7º da Lei nº 17.839, de 20 de julho de 2022, nos artigos 26 e 57 do Decreto 62.147, de 16 de janeiro de 2023, também pela Portaria de Delegação nº 47/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Pasta,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 64.639,74 (sessenta e quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
43.10.15.122.3024.2.100 - Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 - Material de Consumo R$ 64.639,74
TOTAL R$ 64.639,74
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
43.10.15.122.3024.2.100 - Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 64.639,74
TOTAL R$ 64.639,74
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo