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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 105 de 13 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Portaria

 

SEI 6056.2024/0016288-2

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 105/SMSUB/2024 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras, 

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

49.10.15.452.3022.2341 -  Manutenção de Vias e Áreas Públicas    

                                   33903000.00.1.500.9001.1 -  Material de Consumo  - Valor de R$ 1.000.000,00

                                                                                                                                   Valor total de R$ 1.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

49.10.15.452.3005.2705  -  Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea    

                                   33903900.00.1.500.9001.0  -  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  - Valor de R$ 490.396,71

49.10.15.452.3022.2339  -  Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)    

                                   33903900.00.1.500.9001.0  -  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   - Valor de R$ 509.603,29

                                                                                                                                         Valor Total de R$ 1.000.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA,

Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo