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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 104 de 12 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 37.636,64 (Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 104 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Processo: 6047.2024/0001070-6 - SUB-PA

 

Abre Crédito Adicional de R$ 37.636,64 (Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.636,64(Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

60.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

R$ 37.636,64

TOTAL

 

R$ 37.636,64

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

60.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$ 2.223,69

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 7.412,95

60.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

R$ 28.000,00

TOTAL

 

R$ 37.636,64

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo