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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 101 de 18 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 157.522,51 (Cento e Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Portaria

 

6045.2025/0002806-1

Subprefeitura M'Boi Mirim

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº  101, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 157.522,51 (Cento e Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Designação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023,  visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 157.522,51(Cento e Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

58.10.15.452.3022.2339    Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)    

                                   33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo   R$ 157.522,51

                                                                                                                       Total R$ 157.522,51

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

58.10.15.452.3022.2339    Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)    

                                  33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   R$   20.087,84

                                  33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   R$ 137.434,67

                                                                                                                                                         Total        R$ 157.522,51

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo