CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 1 de 7 de Janeiro de 2020

Constitui a Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria n° 001/SMSUB/2020. – Retificação de Portaria 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05 e Decreto nº 55.427/14.

RESOLVE:

I - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, como segue:

Presidente - Nancy Salles – RF 710.519-3

1° Vice-Presidente - Paulo Loureiro de Almeida Campos – RF: 847.531-8

2° Vice-Presidente - Bruna Teodoro Milani – RF 808.714-8 

Membros: 

Carla Montanheri Andrade Madureira – RF 779.149-6

Jedais José de Oliveira -  RF. 563.848-8

Olga Pinto da Silva – RF 591.712 – 3

Niwton Gilberto de Jesus – RF 557.554-1

Rubens Moreira Pires – RF 818.067-9

Lilian Sponda de Freitas – RF 796.123-5

Fábio Polilo – RF 816.593-9

Eduardo Olivatto - RF. 587.298-7

Adriana Siano Boggio Biazzi – RF 753.966-5

Reinaldo Amad Meira  - RF 639.929.1

Alex Campos da Silva Gama – RF 847.477-0

Fernando Elias Alves de Mello – RF 740.680-1

Marluce Maria de Paula – RF: 742.540-6

Amanda Bonini – RF: 835.651-3

Edson Carlos Martim Garcia – RF: 847.451-6

Rafael Judeiks – RF: 627.684-9

Reginaldo de Souza – RF: 690.740-7

Camila Rodrigues Pessutti – RF: 848.730-8

Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7

Bruno Saraiva Santana – RF 858.823-6

Vagner Pinheiro dos Santos – RF 859.613-1

Vitor Campelo dos Santos – RF 839.693-1

Percia Fernandes Singh – RF 879.415-4

Inaiara Milhomem Camara – RF 859.548.8

Matheus Inácio do Nascimento – RF 856.600.3

Vito Chiarella Neto – RF 839.698-1

Jonnie de Almeida Lobo Silva - RF 857.976.8

Secretários (as):

Cláudia Rodrigues Cruz – RF 850.403-2

Alaíde Francisca da Silva – RF 756.862-2

Vinicius Felipe Moreno – RF 858.802-3

Jessyca Sousa do Nascimento – RF 850.599-3

II - Constituir a seguinte COMISSÃO DE PREGÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, como segue:

Pregoeiros(as)

Nancy Salles – RF 710.519-3

Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7

Paulo Loureiro de Almeida Campos – RF: 847.531-8

Carla Montanheri Andrade Madureira – RF 779.149-6

Bruna Teodoro Milan – RF 808.714-8 

Equipe de Apoio:

Carla Montanheri Andrade Madureira – RF 779.149-6

Jedais José de Oliveira -  RF. 563.848-8

Olga Pinto da Silva – RF 591.712 – 3

Niwton Gilberto de Jesus – RF 557.554-1

Rubens Moreira Pires – RF 818.067-9

Lilian Sponda de Freitas – RF 796.123-5

Fábio Polilo – RF 816.593-9

Eduardo Olivatto - RF. 587.298-7

Adriana Siano Boggio Biazzi – RF 753.966-5

Reinaldo Amad Meira  - RF 639.929.1

Alex Campos da Silva Gama – RF 847.477-0

Fernando Elias Alves de Mello – RF 740.680-1

Marluce Maria de Paula – RF: 742.540-6

Amanda Bonini – RF: 835.651-3

Edson Carlos Martim Garcia – RF: 847.451-6

Rafael Judeiks – RF: 627.684-9

Reginaldo de Souza – RF: 690.740-7

Camila Rodrigues Pessutti – RF: 848.730-8

Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7

Bruno Saraiva Santana – RF 858.823-6

Vagner Pinheiro dos Santos – RF 859.613-1

Vitor Campelo dos Santos – RF 839.693-1

Percia Fernandes Singh – RF 879.415-4

Inaiara Milhomem Camara – RF 859.548.8

Matheus Inácio do Nascimento – RF 856.600.3

Vito Chiarella Neto – RF 839.698-1

Jonnie de Almeida Lobo Silva - RF 857.976.8

Cláudia Rodrigues Cruz – RF 850.403-2

Alaíde Francisca da Silva – RF 756.862-2

Vinicius Felipe Moreno – RF 858.802-3

Jessyca Sousa do Nascimento – RF 850.599-3

III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

IV – Os Presidentes/Pregoeiros(as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

V – Na ausência do Pregoeiro(a) designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração. 

VI - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria N° 035/SMSUB/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo