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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/CS/A Nº 1 de 22 de Janeiro de 2004

PRORROGA O MANDATO DO CONSELHO GESTOR DISTRITAL ARICANDUVA PARA 5 MESES, RETROATIVO A OUTUBRO/03, CONFORME RESOLUCOES DA XIII CONFERENCIA MUNICIPAL DESAUDE; ELEICAO.

PORTARIA 01/04 - CS/A/SMSP Coordenadoria de Saúde Aricanduva

João Eduardo Charles, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 42.005, de 17 de maio de 2002, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

CONSIDERANDO o teor das resoluções da XII Conferência Municipal de Saúde, tema 9 ( Controle Social - Informação, Comunicação, Controle e Fiscalização);

RESOLVE:

I - PRORROGAR o mandato do Conselho Gestor Distrital Aricanduva por 5 meses retroativo a outubro de 2003, conforme resoluções da XII Conferência Municipal de Saúde.

II - Abrir as inscrições das chapas do Segmento Usuários e Segmento Trabalhadores para as eleições do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde Aricanduva, no período de 05 de janeiro a 06 de fevereiro de 2004 no horário das 9:00 às 16:00 horas na sede da Coordenadoria de Saúde Aricanduva, rua Eponina,82 - Vila Carrão.

III - Divulgar o regulamento para o Processo Eleitoral 2004 do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde Aricanduva, o qual também constitui a respectiva Comissão Organizadora.

Segmento Usuários e Segmento Trabalhadores

1 - Este regulamento está fundamentado na Lei 13.325/02 que dispõe sobre a organização dos Conselhos Gestores nas Unidades do SUS.

2 - Ficam convocados todos os usuários e trabalhadores das Unidades para o processo eleitoral do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde Aricanduva.

3 - O processo eleitoral - Segmento Usuários e Trabalhadores compreenderá a área de abrangência da Coordenadoria de Saúde Aricanduva.

4 - Os representantes do Segmento usuários que integrarão as chapas, deverão ser indicados mediante ampla discussão em plenárias próprias, dos respectivos Movimentos Populares, Movimentos Sociais e Entidades.

DA ORGANIZAÇÃO DA ELEIÇÃO

5 - Para os representantes do Segmento Usuários - os candidatos devem morar na área de abrangência da Coordenadoria de Saúde Aricanduva e poderão inscrever-se chapas com 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes.

5.1 - No ato da inscrição deverá ser apresentada a denominação da chapa e a indicação de um representante para a Comissão Eleitoral.

6 - Para os representantes do Segmento Trabalhadores - poderão inscrever-se chapas com 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) membros suplentes.

6.1 - No ato da inscrição deverá ser apresentada a denominação da chapa e ser indicado um representante para a Comissão Eleitoral.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

7 - Para os candidatos integrantes de cada chapa deverá ser apresentado:

Segmento Usuários - Carteira de Identidade

Segmento Trabalhadores - Carteira de identidade e Holerite

DAS INSCRIÇÕES

8 - As inscrições das chapas serão feitas através de registro em formulário apropriado junto à Coordenadoria de Saúde, onde se elegerão os representantes de usuários e trabalhadores mediante a apresentação dos documentos exigidos nos itens 7 e 8.

9 - As inscrições serão recebidas nos dias úteis no período de 05 de janeiro à 06 de fevereiro de 2004, no horário das 9:00 às 16:00 horas na sede da Coordenadoria de Saúde Aricanduva, rua Eponina, 82, Vila Carrão.

10 - No dia 06 de fevereiro de 2004, data de encerramento das inscrições, será lavrado o termo de encerramento após às 16:00 horas.

DA DIVULGAÇÃO

11 - A partir da aprovação deste regulamento, o processo eleitoral deverá ser amplamente divulgado na área de abrangência da Coordenadoria através de cartazes e outros meios disponíveis.

DA ELEIÇÃO

12 - Para os representantes do Segmento Usuários - a eleição deverá realizar-se até o ultimo dia do mês de fevereiro de 2004, em local, dia horário e forma a serem definidos pelo segmento.

12.1 - A chapa será eleita através do voto popular da área de abrangência da Coordenadoria de Saúde Aricanduva, ficando a cargo do segmento, a especificação da forma de eleição: por aclamação em plenária ou cédula eleitoral.

13 - Para os representantes do Segmento trabalhadores, a eleição deverá realizar-se até o último dia do mês de fevereiro de 2004, em local, dia, horário e forma a serem definidos pelo segmento.

13.1 - A chapa será eleita através do voto dos trabalhadores da área de abrangência da Coordenadoria de Saúde Aricanduva, ficando a cargo do segmento, a especificação da forma de eleição: por aclamação em plenária ou cédula eleitoral.

14 - Para os representantes do Segmento Poder Público - as indicações dos 6 (seis) titulares e dos 6 (seis) suplentes serão feitas pelo Coordenador de Saúde.

15 - Os atos decorrentes do processo eleitoral poderão ser impugnados através de representação por escrito à Comissão Eleitoral no prazo máximo de três dias da data de eleição de cada segmento.

CRONOGRAMA

16 - Inscrições das Chapas: De 05 de janeiro a 06 de fevereiro de 2004.

Local: Coordenadoria de Saúde Aricanduva, rua Eponina nº 82 - Vila Carrão.

Horário: Das 9:00 às 16:00 horas.

17 - Divulgação: A partir da aprovação do regulamento para o processo eleitoral 2004 do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde Aricanduva.

18 - Eleição: Até o final de fevereiro 2004 para os segmentos Usuários e Trabalhadores.

19 - Homologação: Será feita pelo Coordenador de Saúde após as eleições.

20 - Posse: Será realizada em reunião ordinária de março/2004 do colegiado.

DISPOSIÇÕES FINAIS

21 - Os resultados das eleições serão homologados pelo Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde Aricanduva.

22 - A composição do colegiado será publicada no DOM com cópia para o Conselho Municipal de Saúde.

23 - A posse dos membros do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde Aricanduva será feita em reunião ordinária do colegiado.

IV - Fica constituída a Comissão Organizadora desta eleição com os seguintes membros:

Segmento Usuários:

Paulo Barbieri - RG: 6.922.751-2

Juvelino Pereira Ribeiro - RG: 3.814.780

Segmento Trabalhadores:

Ademir Cândido - RG: 7.878.252

Segmento Poder Público:

Regina Aparecida Marchiore de Carvalho - RG: 13.842.200-X

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

João Eduardo Charles, Coordenador de Saúde Aricanduv