CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 81 de 5 de Dezembro de 2002

PADRONIZA OS AUTOS DE MULTA COM IMAGEM A SEREM UTILIZADOS EM ACOES FISCALIZATORIAS ELETONICAS E INFORMATIZADAS.

PORTARIA 81/02 - SMSP

Dispõe sobre a padronização de Autos de Multa, com imagem, a serem utilizados em ações fiscalizatórias eletrônicas e informatizadas, disciplinadas pelo Decreto º42.422, de 19 de setembro de 2002.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO , Secretário Municipal das Subprefeituras, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 42.422, de 19 de setembro de 2002, quanto a necessidade de ser concebido novo modelo de Auto de Multa;

RESOLVE :

1(CL)) - Fica instituído novo modelo de Auto de Multa, com imagem, para ser utilizado em ações fiscalizatórias eletrônicas e informatizadas, conforme o constante no ANEXO-I , integrante desta Portaria;

2 - Enquanto não forem efetuadas as adequações necessárias no sistema de informática da P.M.S.P. para viabilizar a implantação e operacionalização da nova sistemática de emissão, cadastramento e cobrança de Autos de Multa, continuará a prevalecer a forma convencional, utilizando-se os atuais impressos de Autos de Multa, com as adaptações que se fizerem necessárias;

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ENTRA MULTAS.PDF *********************