PORTARIA 81/02 - SMSP
Dispõe sobre a padronização de Autos de Multa, com imagem, a serem utilizados em ações fiscalizatórias eletrônicas e informatizadas, disciplinadas pelo Decreto º42.422, de 19 de setembro de 2002.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO , Secretário Municipal das Subprefeituras, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 42.422, de 19 de setembro de 2002, quanto a necessidade de ser concebido novo modelo de Auto de Multa;
RESOLVE :
1(CL)) - Fica instituído novo modelo de Auto de Multa, com imagem, para ser utilizado em ações fiscalizatórias eletrônicas e informatizadas, conforme o constante no ANEXO-I , integrante desta Portaria;
2 - Enquanto não forem efetuadas as adequações necessárias no sistema de informática da P.M.S.P. para viabilizar a implantação e operacionalização da nova sistemática de emissão, cadastramento e cobrança de Autos de Multa, continuará a prevalecer a forma convencional, utilizando-se os atuais impressos de Autos de Multa, com as adaptações que se fizerem necessárias;
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ENTRA MULTAS.PDF *********************