PORTARIA 64/02 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2.002 e publicada no DOM em 14/09/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, revisão, aperfeiçoamento, implementação e o acompanhamento do Plano Diretor Estratégico;
CONSIDERANDO que os Planos Regionais serão elaborados pelas Subprefeituras, com a supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e da Secretaria Municipal das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a necessidade de rever, simplificar e consolidar a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo de modo a assegurar a função social da propriedade urbana;
RESOLVE:
1. Constituir Comissão, com a finalidade de coletar as demandas das Subprefeituras referentes às necessidades materiais e humanas para a concretização das etapas previstas para a execução do Plano Regional; esclarecer itens da legislação de uso e ocupação do solo; sistematizar, juntamente com SEMPLA, os diagnóstico e propostas de cada Subprefeitura para as respectivas regiões; acompanhar as reuniões de articulação por grupo de Subprefeituras, juntamente com SEMPLA e informar para a Coordenação Geral o cumprimento, por parte das Subprefeituras, do cronograma estabelecido para o desenvolvimento das tarefas.
1.1 O prazo para a conclusão dos trabalhos sob a responsabilidade do referido Grupo é de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Portaria.
2. O Grupo de Trabalho será composto da seguinte forma:
2.1 - Coordenador Geral:
Gerson Luis Bittencourt - RF nº 699.586.1.00
2.2 - Equipe de Coordenação
Dilma Vinocur Rozenblit - RF nº 502.366.1.01
José Francisco Janarrelli - RF nº 134.098.1.00
Carlos Ialmar Zacrisson - RF nº 301.240.9.01
Carlos Pereira Pinto Junior - RF nº 697.107.5.02
2.3 - Equipes de Apoio Técnico às Subprfeituras:
Norte 1 - Subprefeituras de Perus, Pirituba, Freguesia do Ó/Brasilandia, Casa Verde/Cachoeirinha.
Apoio Técnico: Marcelo Juvenal Vasconcelos Nigro - RF nº 627.505.2.00
Norte 2 - Subprefeituras de, Santana/Tucuruvi, Tremembé/Jaçanã e Vila Maria/Vila Guilherme.
Apoio Técnico: Carlos Eduardo de Lacerda e Silva - RF nº 628.375.6.00
Oeste - Subprefeituras de Lapa, Butantã e Pinheiros.
Apoio Técnico : Lucilia Bentes de Siqueira Buzzetti - RF nº 642.973.4.00
Jane Guimarães Weiss - RF nº 308.021.8.01
Centro Sul - Subprefeituras de Vila Mariana, Santo Amaro e Jabaquara.
Apoio Técnico: Maria de Fátima Detalonde Lopes Abate - RF nº 510.152.2.02
Centro - Subprefeitura da Sé.
Apoio Técnico : Otaviano Tonato Leite - RF nº 502.390.9.00
Sudeste - Subprefeitura da Móoca, Ipiranga, Aricanduva, Sapopemba/Vila Prudente.
Apoio Técnico: Celso Leiva - RF nº 627.557.5.00
Sul - Subprefeitura de M'Boi Mirim, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Parelheiros e Campo Limpo.
Apoio Técnico: Francisco Florio - RF nº 601.315.5.00
Leste 1 - Subprefeitura de Penha, Ermelindo Matarazzo, Itaim Paulista e São Miguel.
Apoio Técnico: Carlos Pereira Pinto Junior - RF nº 697.107.5.02
Leste 2 - Subprefeitura de Guaianazes, Cidade Tiradentes, Itaquera e São Mateus.
Apoio Técnico: Clara Sebastianes de Araújo - RF nº 504.701.3.80
3. Tornar sem efeito a Portaria n.º 63/SMSP/GAB/02, publicada no DOM de 25 de outubro de 2002.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.