CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 64 de 2 de Novembro de 2002

CONSTITUI COMISSAO PARA COLETAR DEMANDAS DAS SUBPREFEITURAS PARA EXECUCAO DO PLANO REGIONAL, ESCLARECER ITENS DA LEGISLACAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO.

PORTARIA 64/02 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2.002 e publicada no DOM em 14/09/2002;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, revisão, aperfeiçoamento, implementação e o acompanhamento do Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO que os Planos Regionais serão elaborados pelas Subprefeituras, com a supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de rever, simplificar e consolidar a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo de modo a assegurar a função social da propriedade urbana;

RESOLVE:

1. Constituir Comissão, com a finalidade de coletar as demandas das Subprefeituras referentes às necessidades materiais e humanas para a concretização das etapas previstas para a execução do Plano Regional; esclarecer itens da legislação de uso e ocupação do solo; sistematizar, juntamente com SEMPLA, os diagnóstico e propostas de cada Subprefeitura para as respectivas regiões; acompanhar as reuniões de articulação por grupo de Subprefeituras, juntamente com SEMPLA e informar para a Coordenação Geral o cumprimento, por parte das Subprefeituras, do cronograma estabelecido para o desenvolvimento das tarefas.

1.1 O prazo para a conclusão dos trabalhos sob a responsabilidade do referido Grupo é de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Portaria.

2. O Grupo de Trabalho será composto da seguinte forma:

2.1 - Coordenador Geral:

Gerson Luis Bittencourt - RF nº 699.586.1.00

2.2 - Equipe de Coordenação

Dilma Vinocur Rozenblit - RF nº 502.366.1.01

José Francisco Janarrelli - RF nº 134.098.1.00

Carlos Ialmar Zacrisson - RF nº 301.240.9.01

Carlos Pereira Pinto Junior - RF nº 697.107.5.02

2.3 - Equipes de Apoio Técnico às Subprfeituras:

Norte 1 - Subprefeituras de Perus, Pirituba, Freguesia do Ó/Brasilandia, Casa Verde/Cachoeirinha.

Apoio Técnico: Marcelo Juvenal Vasconcelos Nigro - RF nº 627.505.2.00

Norte 2 - Subprefeituras de, Santana/Tucuruvi, Tremembé/Jaçanã e Vila Maria/Vila Guilherme.

Apoio Técnico: Carlos Eduardo de Lacerda e Silva - RF nº 628.375.6.00

Oeste - Subprefeituras de Lapa, Butantã e Pinheiros.

Apoio Técnico : Lucilia Bentes de Siqueira Buzzetti - RF nº 642.973.4.00

Jane Guimarães Weiss - RF nº 308.021.8.01

Centro Sul - Subprefeituras de Vila Mariana, Santo Amaro e Jabaquara.

Apoio Técnico: Maria de Fátima Detalonde Lopes Abate - RF nº 510.152.2.02

Centro - Subprefeitura da Sé.

Apoio Técnico : Otaviano Tonato Leite - RF nº 502.390.9.00

Sudeste - Subprefeitura da Móoca, Ipiranga, Aricanduva, Sapopemba/Vila Prudente.

Apoio Técnico: Celso Leiva - RF nº 627.557.5.00

Sul - Subprefeitura de M'Boi Mirim, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Parelheiros e Campo Limpo.

Apoio Técnico: Francisco Florio - RF nº 601.315.5.00

Leste 1 - Subprefeitura de Penha, Ermelindo Matarazzo, Itaim Paulista e São Miguel.

Apoio Técnico: Carlos Pereira Pinto Junior - RF nº 697.107.5.02

Leste 2 - Subprefeitura de Guaianazes, Cidade Tiradentes, Itaquera e São Mateus.

Apoio Técnico: Clara Sebastianes de Araújo - RF nº 504.701.3.80

3. Tornar sem efeito a Portaria n.º 63/SMSP/GAB/02, publicada no DOM de 25 de outubro de 2002.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.