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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 60 de 20 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

PORTARIA Nº 60/SMSP/2013

Dispõe sobre a criação da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Fica criada, no Gabinete do Secretário, a Assessoria de Gestão Estratégica - AGE com o objetivo de, em conjunto com ATPLAN, COGEL e ATAEF, coordenar as ações necessárias para captar e processar dados e informações e disponibilizar relatórios gerenciais para uso do Gabinete, demais Unidades Funcionais e Subprefeituras.

2. Inclui-se neste âmbito, entre outros, os seguintes grupos de atividades:

* Projetos estratégicos da Secretaria

* Ações de Zeladoria das Subprefeituras

* Serviço de Atendimento aos Cidadãos - SAC

* Licitações e contratos

* Gestão orçamentária

* Acompanhamento das atividades das Unidades desta SMSP

* Outros de interesse do Gabinete

3. Todas as Unidades Funcionais e Subprefeituras deverão, quando solicitadas, fornecer os dados e informações especificados pela AGE, assim como participar das reuniões convocados pela AGE com vista ao cumprimento dos objetivos desta Portaria.

4. As atividades decorrentes desta Portaria serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades inerentes às atribuições funcionais das Unidades.

5. Fica designado o Assessor do Gabinete da SMSP, Odair Henrique Neto, para supervisionar os trabalhos da AGE e ficam designados para compor seu quadro os seguintes funcionários:

* Alécio Gasperini Juniot

* Anastácio Varsamis

* Carlos Eduardo Fegyveres - Coordenador

* Caroline Domingos de Toledo

* Daniele Maria Lopes Siqueira

* Kleber Franklin de Lima Ferreira

* Valter Alves Tavares

* Vanda Maria Ribeiro S. A. Sebastião

6. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo