PORTARIA nº 45/02 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras , no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo artigo 14 da Lei nº13.299/2002 e,
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente,
CONSIDERANDO ainda a conveniência e oportunidade de adotar medidas tendentes à descentralização de atividades atualmente exercidas no âmbito do Gabinete desta Secretaria, com vistas a dar cumprimento à atual política administrativa de implementação das Subprefeituras,
RESOLVE
1. Todos os processos e expedientes administrativos das Subprefeituras, que dependam, para decisão ou providências das áreas técnicas competentes, de prévia manifestação de ordem jurídica, deverão ser submetidos à apreciação do Assistente Técnico - Assessor Jurídico da própria Unidade, com indicação da dúvida a ser dirimida.
2. Caberá ao Assistente Técnico - Assessor Jurídico, após a devida instrução, a análise conclusiva das situações referidas no item 1, com base nas disposições legais e demais orientações normativas aplicáveis a cada matéria.
3. Persistindo dúvida no tocante à correta interpretação e aplicação da legislação, o assunto deverá ser submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Município - PGM, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, devidamente relatado, com a questão de natureza jurídica explicitamente formulada pelo Assistente Técnico - Assessor Jurídico.
4. Os processos e expedientes oriundos das Administrações Regionais - atuais Subprefeituras - que se encontram neste Gabinete para dirimir dúvidas da espécie, deverão ser devolvidos à origem, para prosseguimento nos termos desta portaria.
5. As Subprefeituras que não contem com serviços de assistência jurídica, deverão agilizar as medidas para tanto necessárias, com vistas ao pronto atendimento do disposto na presente portaria.
6. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente a Ordem Interna 36/SAR/99.