PORTARIA 41/04 - SMSP
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o processo de descentralização do Programa Silêncio Urbano - PSIU, desencadeado com a edição do Decreto n° 43.799, de 16 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO ser relevante para essa consolidação a clara definição de atribuições, o que repercute positivamente na eficiência e eficácia das ações fiscalizatórias voltadas ao controle das atividades que gerem poluição sonora;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 13.652, de 25 de setembro de 2003, em especial aquelas voltadas à valorização da carreira de Agentes Vistores, que possibilitaram a integrantes dessa carreira comporem o Grupo Técnico Fiscalizador, instituído nos termos do artigo 6° do Decreto n° 41.534, de 20 de dezembro de 2001;
RESOLVE:
1 - No curso das ações fiscalizatórias desenvolvidas pelas equipes da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano - PSIU, ficam autorizados os Agentes Vistores a realizar medições sonoras e elaborar os relatórios necessários para formalização dessas ações.
2 - No desempenho dessas funções, os Agentes Vistores deverão ser monitorados pelos técnicos designados para integrar as equipes de fiscalização - Engenheiros ou Arquitetos - aos quais caberá fornecer informações sobre disposições da legislação de uso e ocupação do solo incidentes sobre a matéria relativa a sons urbanos.
3-Caberá à coordenação do PSIU promover cursos de capacitação dirigidos aos Agentes Vistores e demais integrantes das equipes de fiscalização do PSIU, relativos à legislação específica, ao manuseio de equipamentos, à interpretação de dados e a outros tópicos que sejam úteis para o bom desempenho de suas funções.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.