PORTARIA 39/04 - SMSP de 28 de Julho de 2004.
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
1-Delegar a Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras competência para autorizar a concessão da gratificação por exercício em gabinete, prevista no artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de Outubro de 1979.
2-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.