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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 36 de 28 de Julho de 2004

DISPOE SOBRE PROCEDIMENTOS FISCALIZATORIOS DE ANUNCIOS INDICATIVOS E PUBLICITARIOS - MODELO DE NOTIFICACAO DE RETIRADA/AUTORIZACAO PARA VISTORIA E REMOCAO DE ANUNCIO. (PROCESSO 2002-0.186.765-2)

PORTARIA 36/04 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras , no exercício de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO as disposições dos Decretos nºs 43.319, de 09 de junho de 2003, e 44.015, de 21 de outubro de 2003, que regulamentam a Lei nº13.525 de 28 de fevereiro de 2003.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de normas de procedimentos fiscalizatórios para homogeneizar a forma de atuação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO as orientações fixadas no processo nº2002-0.186.765-2, relativas à fiscalização de anúncios indicativos e publicitários;

CONSIDERANDO o interesse da Municipalidade de estabelecer regras que tornem as ações fiscais da PMSP cada vez mais eficientes e eficazes;

ESTABELECE:

1 - Nas ações fiscalizatórias a serem realizadas para coibir a instalação irregular de ANÚNCIOS INDICATIVOS E PUBLICITÁRIOS deverão ser rigorosamente observados os procedimentos estabelecidos por técnicos da Secretaria dos Negócios Jurídicos e desta Pasta, através do processo nº2002-0.186.765-2, conforme o consignado no ANEXO I que compõe esta Portaria.

2 - Fazem parte integrante desta Portaria:

a) ANEXO I - PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS EM AÇÕES FISCALIZATÓRIAS DE ANÚNCIOS INDICATIVOS E PUBLICITÁRIOS.

b) ANEXO II - MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE RETIRADA DE ANÚNCIO IRREGULAR.

c) ANEXO III - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA VISTORIA E REMOÇÃO DE ANÚNCIO.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I

PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS EM AÇÕES FISCALIZATÓRIAS DE ANÚNCIOS INDICATIVOS E PUBLICITÁRIOS.

a) As Subprefeituras, no processo de fiscalização dos anúncios instalados irregularmente em área particular, devem ter em foco que todas as suas ações devem estar muito bem documentadas no Processo Administrativo aberto para tanto, com a correta indicação do anúncio irregular na cópia da quadra fiscal, fotos e protocolos.

b) Também devem promover a entrega das duas notificações referidas na Lei nº13.525/03, tomando todas as cautelas necessárias para garantir que estas sejam efetivamente recebidas por quem de direito, quer mediante assinatura de protocolo de recebimento, quer por carta registrada com AR. A prova de que o infrator foi notificado é de suma importância para que o Departamento Judicial possa, no futuro, propor as medidas judiciais que vierem a ser necessárias, quer para obtenção de autorização judicial para ter acesso ao imóvel, quer para interposição de ação de obrigação de fazer, quer, por fim, para a interposição de ação de cobrança ou de execução fiscal das multas impostas e dos custos da remoção, sem esbarrar no argumento de que a este não foi conferido prazo para exercer seu direito de defesa.

c) Escoado o prazo conferido por Lei sem que o interessado tenha regularizado ou retirado o anúncio tido por irregular, as Subprefeituras deverão promover a "Notificação de Retirada de Anúncio Irregular" do interessado (conforme Anexo II). do dia e hora por estas agendados para a realização da retirada do anúncio irregular, cujo custo será suportado pelo infrator, quer usando recursos físicos e técnicos próprios, mediante a contratação de serviços utilizando-se de Ata de RP (se for de seu interesse), quer disponibilizando aqueles advindos do Convênio firmado com o SEPEX para este fim

d) Nos casos de anúncios irregulares instalados em propriedade particular edificada ou murada, ou mesmo sem claros sinais de abandono, as Subprefeituras deverão obter a autorização do proprietário/possuidor para adentrar ao imóvel para vistoria e remoção do anúncio, conforme modelo constante do ANEXO III, que integrará a notificação prevista no item "C" acima (Anexo II), sendo certo que a recusa de assinatura deverá ser atestada por 02 (duas) testemunhas identificadas.

e) Obtendo a autorização para ingresso da equipe de fiscalização no imóvel, esta providenciará a remoção do anúncio irregular, sendo certo que todas as despesas com a remoção devem ser discriminadas de forma detalhada no PA, com comprovação documental dos gastos, para, posteriormente, serem objeto de cobrança judicial, a ser promovida pelo Departamento Judicial.

f) No caso do interessado se opor ao ingresso da equipe de fiscalização no imóvel para vistoria e retirada do anúncio irregular, esta deverá registrar tal recusa no campo apropriado existente no modelo constante do ANEXO III, colhendo o testemunho de tal recusa de, pelo menos, duas pessoas devidamente identificadas e que também assinarão o termo.

g) No caso referido na letra "f", o PA deverá seguir para o Departamento Judicial que, por sua vez, providenciará a obtenção de autorização judicial, em ação cautelar, para viabilizar o ingresso da equipe de fiscalização no imóvel e a retirada do anúncio irregular. Obtida a autorização judicial, a equipe de fiscalização deverá prosseguir conforme referido na letra "e" acima.

h) Os gastos com a remoção dos anúncios deverão ficar muito bem demonstrados, documentados e quantificados no PA para que sejam posteriormente cobrados do interessado, com respaldo no Decreto de Preços Públicos, que deverá, se necessário, ser alterado para contemplas tais custos (exemplo hora/homem.custo de locomoção, etc).

i) Os custos de remoção deverão ser objeto de cobrança administrativa pelas Subprefeituras, notificando-se pessoalmente o infrator para pagar valor certo, até a data especificada para vencimento em local determinado, e, apenas no caso de insucesso desta, encaminhar o PA para o Departamento Judicial promover a sua cobrança judicial, atentando-se para o prazo prescricional, que é de 03(três) anos contados da data determinada para o seu pagamento.

j) O procedimento especificado na letra "i" acima deverá ser observado sempre que houver recusa ou resistências do proprietário/possuidor do imóvel particular onde o anúncio irregular estiver instalado, valendo, desta forma, também, para os casos de anúncios irregulares instalados em área não edificada de terreno edificado, em fachadas de edificações recuada do alinhamento, na cobertura da edificação ou no seu interior, a menos de 0,50m do vedo transparente.

k) Para aqueles casos onde se entenda que a retirada do anúncio irregular pela Subprefeitura suplantará a sua capacidade técnica ou física, ainda que conte com a atuação conjunta do SEPEX, a Subprefeitura poderá encaminhar o PA ao Departamento Judicial, para que este ingresse com ação de obrigação de fazer contra o infrator renitente (proprietário/possuidor/anunciante) para que este providencie a retirada do anúncio sob pena de multa diária. Obviamente que, neste caso e para justificar a ida ao Poder Judiciário, a impossibilidade da Subprefeitura para retirar o anúncio irregular deverá ficar muito bem caracterizada no PA mediante a juntada de documento comprobatório da recusa do infrator de retirar o anúncio, fotos, relatório circunstanciado e laudos demonstrando tal dificuldade.

l) Deverá ser incluído no texto das duas notificações e das multas a serem expedidas que a aplicação das multas previstas na Lei nº13.525/03 não exime o infrator da sua obrigação de remover o anúncio bem como da aplicação das demais sanções e medidas administrativas ou judiciais cabíveis, inclusive a apuração da sua responsabilidade pela prática de crime de desobediência contra a Administração Pública, previsto no Código Penal.

m) Quaisquer dúvidas referentes aos procedimentos aqui regrados, deverão ser encaminhados às assessorias jurídicas das Subprefeituras que, caso seja necessário, se reportarão à PGM/NAS.

ANEXO II

MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE RETIRADA DE ANÚNCIO IRREGULAR

A Subprefeitura de.................. ..................................................,nos autos do PA nº.................................., considerando a constatação de que Vossa Senhoria não atendeu às notificações nºs............e...............,expedidas em ......../........./...........e ........./........./............, para proceder à retirada do anúncio publicitário/indicativo irregularmente instalado no imóvel situado à Rua.................................................. nº..............., no prazo determinado, NOTIFICA Vossa Senhoria que a Equipe de Agentes Vistores desta Subprefeitura estará perpetrando vistoria neste imóvel no próximo dia........../.........../.........., às ..............horas, para fins de promover a retirada do anúncio irregularmente instalado, nos termos do disposto nos artigos 75 e 76, alínea C, da Lei nº13.525. de 28 de fevereiro de 2003, sendo certo que os custos de remoção serão cobrados de Vossa Senhoria.

São Paulo, .........de ..................................de ....................

________________________________________

Subprefeito de.............

ANEXO III

MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA VISTORIA E REMOÇÃO DE ANÚNCIO

Eu,................................., portador da Cédula de Identidade RG nº......................, e inscrito no CPF/MF sob nº.........................proprietário/possuidor/anunciante do imóvel situado à Rua .....................................nº..............., onde consta a existência de anúncio irregular objeto das notificações expedidas pela Subprefeitura de ............................. em..........e...................., nºs................e..............., nos autos do Processo Administrativo nº...................., considerando não ter atendido às notificações feitas para sua retirada,

* AUTORIZO os agentes da Subprefeitura de ...................a VISTORIAR o imóvel em .............., às..............horas, e proceder a REMOÇÃO DO ANÚNCIO IRREGULAR LÁ INSTALADO , conforme disposto no artigo 76, inciso I, alínea "C", da Lei nº13.525, de 28 de fevereiro de 2003, estando CIENTE de que a Municipalidade de São Paulo não se responsabilizará por eventuais danos causados no ato de remoção, bem como que deverei arcar com os custos envolvidos na remoção.

São Paulo, ..........de...............de........

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Assinatura do proprietário/possuidor/anunciante

* NÃO AUTORIZO os agentes da Subprefeitura de .................a VISTORIAR o imóvel em................, às ..........horas, e proceder a REMOÇÃO DO ANÚNCIO IRREGULAR LÁ INSTALADO , conforme disposto no artigo 76, inciso I, alínea "C", da Lei nº13.525, de 28 de fevereiro de 2003, estando CIENTE de que a Municipalidade de São Paulo adotará as providências judiciais cabíveis para tanto, cujos custos, além daqueles decorrentes da remoção propriamente dita, serão de responsabilidade deste proprietário/possuidor/anunciante.

São Paulo,................de.............de........

_______________________________________________

Assinatura do proprietário/possuidor/anunciante

TESTEMUNHAS: NA HIPÓTESE DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR/ANUNCIANTE SE RECUSAR A ASSINAR.

1

Nome:

Endereço:

Assinatura:

R.G.: /CPF: /Telefone:

2

Nome:

Endereço:

Assinatura:

RG: /CPF: /Telefone: