PORTARIA 02/04 - SMSP
O Secretario Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
1 - Alterar o item 11 do Anexo I da Portaria nº 054/SMSP-GAB/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item 11: Todos os equipamentos e indicações da parceria, nos moldes da legislação regente, deverão ser retirados em até 48 horas do término do prazo fixado neste Termo de Cooperação, respondendo o Cooperante pelos danos causados ao bem público, inclusive áreas verdes, árvores e canteiros em vias e logradouros públicos, com aplicação das penalidades cabíveis.