PORTARIA 16/03 - SMSP
O Secretário da Secretaria Municipal da Subprefeitura, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO ser a segurança pública, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, dever do Estado, constituindo-se em direito e responsabilidade de todos;
CONSIDERANDO que o momento atual impõe ao poder público a adoção de todas as medidas possíveis para segurança da população;
CONSIDERANDO que o município deve colaborar com os órgãos responsáveis pela manutenção da ordem pública, proporcionando meios para a sua garantia;
CONSIDERANDO a conveniência de se permitir à instalação de cabines para permanência da Policia Militar nas vias e logradouros públicos para preservação da segurança das pessoas e do seu patrimônio;
CONSIDERANDO que disponibilizar o uso do passeio público para a Policia Militar pode ser interpretado como complementação do uso normal do bem comum do povo, em face de melhoria das condições de segurança que ira proporcionar, o que, em princípio, isenta essa Corporação da necessidade de obter Autorização ou Permissão de Uso específicas para essa finalidade, bastando somente adequar-se aos parâmetros fixados pelo Poder Público;
RESOLVE:
01. Fica permitido, a título precário e gratuito, o uso de passeios e logradouros públicos, na cidade de São Paulo, para instalação de cabines para abrigar a Policia Militar.
02. Para efeito de ocupação da via pública, as cabines referidas no item anterior deverão obedecer:
I. não poderão ter características de obra permanente, devendo ser removíveis;
II. não poderão ocupar mais de 2/3 (dois terços) das larguras dos respectivos passeios públicos, deixando livre, sempre, uma faixa de, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros).
03. As demais características das cabines referidas no item 01 serão regulamentadas por Portarias dos Subprefeitos, quando necessário, garantindo assim as necessidades locais.
04. A possibilidade de instalação prevista no item 01 viabilizar-se-á mediante solicitação por escrito ao Subprefeito(a) da Subprefeitura correspondente ao local de instalação, e autorizado, pelo(a) mesmo(a), após a verificação das conveniências locais;
05. Preliminarmente à autorização, o Subprefeito da área onde será instalada a cabine determinará a sua exata localização.
06. Devidamente instruído o requerimento, e aprovados o modelo e a localização da cabine pelo(a) Subprefeito(a), o expediente deverá ser remetido, para pronunciamento, ao Departamento de operações do Sistema Viário - DSV, e a decisão final da Subprefeitura tomada após o retorno do mesmo;
07. As instalações e equipamentos deverão ser removidos, sem qualquer ônus para a PMSP, dentro do prazo determinado pela Subprefeitura assim que, a juízo da PMSP, se torne exigível tal providência.