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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 16 de 24 de Junho de 2003

PERMISSAO DE USO DE PASSEIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS, VISANDO A INSTALACAO DE GUARITAS PARA A POLICIA MILITAR.

PORTARIA 16/03 - SMSP

O Secretário da Secretaria Municipal da Subprefeitura, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO ser a segurança pública, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, dever do Estado, constituindo-se em direito e responsabilidade de todos;

CONSIDERANDO que o momento atual impõe ao poder público a adoção de todas as medidas possíveis para segurança da população;

CONSIDERANDO que o município deve colaborar com os órgãos responsáveis pela manutenção da ordem pública, proporcionando meios para a sua garantia;

CONSIDERANDO a conveniência de se permitir à instalação de cabines para permanência da Policia Militar nas vias e logradouros públicos para preservação da segurança das pessoas e do seu patrimônio;

CONSIDERANDO que disponibilizar o uso do passeio público para a Policia Militar pode ser interpretado como complementação do uso normal do bem comum do povo, em face de melhoria das condições de segurança que ira proporcionar, o que, em princípio, isenta essa Corporação da necessidade de obter Autorização ou Permissão de Uso específicas para essa finalidade, bastando somente adequar-se aos parâmetros fixados pelo Poder Público;

RESOLVE:

01. Fica permitido, a título precário e gratuito, o uso de passeios e logradouros públicos, na cidade de São Paulo, para instalação de cabines para abrigar a Policia Militar.

02. Para efeito de ocupação da via pública, as cabines referidas no item anterior deverão obedecer:

I. não poderão ter características de obra permanente, devendo ser removíveis;

II. não poderão ocupar mais de 2/3 (dois terços) das larguras dos respectivos passeios públicos, deixando livre, sempre, uma faixa de, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros).

03. As demais características das cabines referidas no item 01 serão regulamentadas por Portarias dos Subprefeitos, quando necessário, garantindo assim as necessidades locais.

04. A possibilidade de instalação prevista no item 01 viabilizar-se-á mediante solicitação por escrito ao Subprefeito(a) da Subprefeitura correspondente ao local de instalação, e autorizado, pelo(a) mesmo(a), após a verificação das conveniências locais;

05. Preliminarmente à autorização, o Subprefeito da área onde será instalada a cabine determinará a sua exata localização.

06. Devidamente instruído o requerimento, e aprovados o modelo e a localização da cabine pelo(a) Subprefeito(a), o expediente deverá ser remetido, para pronunciamento, ao Departamento de operações do Sistema Viário - DSV, e a decisão final da Subprefeitura tomada após o retorno do mesmo;

07. As instalações e equipamentos deverão ser removidos, sem qualquer ônus para a PMSP, dentro do prazo determinado pela Subprefeitura assim que, a juízo da PMSP, se torne exigível tal providência.