Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para instituição do Programa da Qualidade de Materiais e Componentes da Iluminação Pública de São Paulo – QUALIIP.
GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA Nº 032/SMPR/2018
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para instituição do Programa da Qualidade de Materiais e Componentes da Iluminação Pública de São Paulo – QUALIIP.
O Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que o fornecimento de produtos de alta qualidade ao ILUME pelos fornecedores depende fundamentalmente de normatização técnica atualizada e de alto nível;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das especificações em vigor de produtos de iluminação pública; CONSIDERANDO a época de transição tecnológica no segmento de iluminação com novas tecnologias e na introdução da comunicação à distância com a tecnologia da informação;
CONSIDERANDO os benefícios do desenvolvimento de Programas Setoriais da Qualidade para cada um dos setores de fornecedores de materiais e componentes de Iluminação Pública;
CONSIDERANDO que a qualidade e a produtividade são atingidas através da contínua interação entre os agentes do processo produtivo e do público consumidor;
CONSIDERANDO que é papel do Estado induzir a busca da qualidade exercendo o seu poder de compra;
CONSIDERANDO que o Decreto 58.182/2018 transferiu o Departamento de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras para a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o Grupo de Trabalho para instituição do “Programa da Qualidade de Materiais e Componentes da Iluminação Pública de São Paulo – QUALIIP”, com as seguintes atribuições:
I - mapear as entidades representativas dos materiais e componentes de Iluminação Pública, de avaliação da conformidade e de normatização técnica;
II - elaborar estudos prevendo a estrutura organizacional e a demanda de recursos fornecidos pela Administração para a instituição do QUALIIP;
III - elaborar as minutas de termo de compromisso e regimento interno de funcionamento do QUALIIP;
IV - propor as minutas dos instrumentos legais a serem publicados;
V - elaborar material de publicação das condições de participação no QUALIIP;
VI - exercer demais atribuições correlatas.
Art.2º. O Grupo de Trabalho, para instituição do Programa da Qualidade de Materiais e Componentes da Iluminação Pública de São Paulo – QUALIIP, será constituído por membros da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, na seguinte forma:
a) Paulo Ernesto Strazzi, RF 793.345-2
b) Rafael Judeiks – RF: 627.684-9
c) Márcio Sacchi Correia – RF: 628.851.1
d) Paulo Yoshizaki, RF 823.271-7
e) André Luiz Gutierrez – RG 13.655.342-4
f) Luiz Humberto Borges – RF 851.738-0
g) Gilberto Rosa – RF 313.794-5
h) Willian Coelho Pimentel – RF:800.637-7
i) Lineu Carlos Bacchereti Sodero – RF: 561.171-7
j) Sergio Aikawa Tomiharu – 567.753-0
Art.2º. O Grupo de Trabalho, para instituição do Programa da Qualidade de Materiais e Componentes da Iluminação Pública de São Paulo – QUALIIP, será constituído por membros da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, na seguinte forma:(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 53/2018)
a) Paulo Ernesto Strazzi, RF 793.345-2(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 53/2018)
b) Rafael Judeiks – RF: 627.684-9(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 53/2018)
c) Márcio Sacchi Correia – RF: 628.851.1(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 53/2018)
d) José Paulo Fernandes Pitta, RF: 797.427.2(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 53/2018)
e) André Luiz Gutierrez – RG: 13.655.342-4(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 53/2018)
f) Luiz Humberto Borges – RF 851.738-0(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 53/2018)
g) Gilberto Rosa – RF 313.794-5(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 53/2018)
h) Willian Coelho Pimentel – RF: 800.637-7(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 53/2018)
i) Lineu Carlos Bacchereti Sodero – RF: 561.171-7(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 53/2018)
j) Sergio Aikawa Tomiharu – 567.753-0(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 53/2018)
Art.3º. A coordenação do Grupo a ser constituída caberá ao servidor Paulo Ernesto Strazzi.
Art.4º. O Grupo de Trabalho para instituição do Programa da Qualidade de Materiais e Componentes da Iluminação Pública de São Paulo – QUALIIP terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos para a conclusão dos trabalhos.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 014/SMSO/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo