Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para instituição do Programa da Qualidade de Materiais e Componentes da Iluminação Pública de São Paulo – QUALIIP.
PORTARIA Nº 014/SMSO/2018 - REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA EDIÇÃO DO DOC DE 27/03/2018, PÁGINA 030 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para instituição do Programa da Qualidade de Materiais e Componentes da Iluminação Pública de São Paulo – QUALIIP.
O Secretário Municipal de Serviços e Obras da Prefeitura Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que o fornecimento de produtos de alta qualidade ao ILUME pelos fornecedores depende fundamentalmente de normatização técnica atualizada e de alto nível;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das especificações em vigor de produtos de iluminação pública;
CONSIDERANDO a época de transição tecnológica no segmento de iluminação com novas tecnologias e na introdução da comunicação à distância com a tecnologia da informação;
CONSIDERANDO os benefícios do desenvolvimento de Programas Setoriais da Qualidade para cada um dos setores de fornecedores de materiais e componentes de Iluminação Pública;
CONSIDERANDO que a qualidade e a produtividade são atingidas através da contínua interação entre os agentes do processo produtivo e do público consumidor;
CONSIDERANDO que é papel do Estado induzir a busca da qualidade exercendo o seu poder de compra
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o Grupo de Trabalho para instituição do “Programa da Qualidade de Materiais e Componentes da Iluminação Pública de São Paulo – QUALIIP”, com as seguintes atribuições:
I - mapear as entidades representativas dos materiais e componentes de Iluminação Pública, de avaliação da conformidade e de normatização técnica;
II - elaborar estudos prevendo a estrutura organizacional e a demanda de recursos fornecidos pela Administração para a instituição do QUALIIP;
III - elaborar as minutas de termo de compromisso e regimento interno de funcionamento do QUALIIP;
IV - propor as minutas dos instrumentos legais a serem publicados;
V - elaborar material de publicação das condições de participação no QUALIIP;
VI - exercer demais atribuições correlatas.
Art.2º. O Grupo de Trabalho, para instituição do Programa da Qualidade de Materiais e Componentes da Iluminação Pública de São Paulo – QUALIIP, será constituído por membros da Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO, na seguinte forma:
a) Paulo Cesar Nannini – RF: 660.646.6
b) Viviane Anaya de Castro – RF: 839.675.2
c) Márcio Sacchi Correia – RF: 628.851.1
d) Marcos Antonio Santos Romano – RF: 587.751.2
e) André Luiz Gutierrez
Art.3º. A coordenação do Grupo a ser constituída caberá ao servidor Paulo Cesar Nannini.
Art.4º. O Grupo de Trabalho para instituição do Programa da Qualidade de Materiais e Componentes da Iluminação Pública de São Paulo – QUALIIP terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos para a conclusão dos trabalhos.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 009/SMSO/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo