DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS CONTABEIS RELATIVOS A EXECUCAO ORCAMENTARIA DA DESPESA COM AUXILIO - REFEICAO.
PORTARIA 9/02 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 12.858, de 18 de junho de 1999, no Diário Oficial do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a despesa objeto de Lei não detém natureza salarial ou remuneratória, conforme texto legal, e como tal deve ser processada como despesa orçamentária habitual; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos contábeis relativos à execução orçamentária da despesa com Auxílio-Refeição
RESOLVE:
1. As despesas relativas ao Auxílio-Refeição onerarão neste exercício o elemento de despesa 46 - Auxílio-Alimentação e o item de despesa 046-Auxílio-Refeição - Lei nº 12.858/99.
2. Cada Secretaria providenciará a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, referente aos servidores da respectiva Pasta.
3. A PRODAM encaminhará, diretamente ao Gabinete de cada Secretaria, relatório com os dados necessários para a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação e Pagamento.
3.1. . As Notas de Liquidação e Pagamento serão emitidas pelo valor total líquido da despesa com Auxílio-Refeição da respectiva Unidade, constante do relatório enviado pela PRODAM.
4. . O Credor a constar nas Notas de Empenho e Liquidação e Pagamento será:
00009080/0003-08 Servidores da Secr. do Governo Municipal SGM
Aux.Alimentação
00009080/0004-99 Servidores da Secr. de Imp. das Subprefeituras SIS
Aux. Alimentação
00009080/0005-70 Servidores da Secr. Mun. de Planej. Urbano SEMPLA
Aux. Alimentação
00009080/0006-50 Servidores da Secr. da Hab. e Desenv. Urbano SEHAB
Aux. Alimentação
00009080/0007-31 Servidores da Secr. Mun. de Gestão Pública SGP
Aux. Alimentação
00009080/0008-12 Servidores da Secr. Mun. de Educação SME
Aux. Alimentação
00009080/0009-01 Servidores da Secr. Finanças e Desenv. Econômico SF
Aux. Alimentação
00009080/0010-37 Servidores da Secr. Mun. da Saúde SMS
Aux. Alimentação
00009080/0011-18 Servidores da Secr. Mun. de Esporte SEME
Aux. Alimentação
00009080/0012-07 Servidores da Secr. Mun. de Transporte SMT
Aux. Alimentação
00009080/0013-80 Servidores da Secr. dos Negócios Jurídicos SJ
Aux. Alimentação
00009080/0014-60 Servidores da Secr. de Infra-Estrutura Urbana SIURB
Aux. Alimentação
00009080/0015-41 Servidores da Secr. de Serviços e Obras SSO
Aux. Alimentação
00009080/0016-22 Servidores da Secr. Mun. de Assistência Social SAS
Aux. Alimentação
00009080/0017-03 Servidores da Secr. Mun. de Cultura SMC
Aux. Alimentação
00009080/0018-94 Servidores da Secr. Mun. de Abastecimento SEMAB
Aux. Alimentação
00009080/0019-75 Servidores da Secr. Mun. do Meio Ambiente SMMA
Aux. Alimentação
00009080/0020-09 Servidores da Secr. Mun. de Com. e Inform Social SMCIS
Aux. Alimentação
00009080/0021-90 Servidores da Secr. Des. Trabalho e Solidariedade SDTS
Aux. Alimentação
00009080/0022-70 Servidores da Secr. Mun. de Relações Internacionais SMRI
Aux. Alimentação
00009080/0023-51 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo OG
Aux. Alimentação
5. . As Notas de Liquidação e Pagamento, no presente caso, deverão ser processadas com o código 500 - para o campo 7 - Tipo de Liquidação.
5.1. . As Notas de Liquidação e Pagamento, do Tipo 500, não deverão ser encaminhadas ao Departamento do Tesouro - TES, devendo o Sistema efetuar sua baixa automaticamente, já que o pagamento será efetuado diretamente em conta corrente do servidor, juntamente com a sua remuneração.
6. . Os processos deverão ser formalizados com as respectivas notas emitidas, para cada pagamento efetuado, e com cópia do relatório encaminhado pela PRODAM, de que trata o item 3 desta Portaria.
7. . As Notas de Liquidação e Pagamento relativas a despesa com Auxílio-Refeição deverão ser processadas até o antepenúltimo dia útil de cada mês, impreterivelmente.
8. . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 027, de 25 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo