CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 9 de 18 de Janeiro de 2002

DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS CONTABEIS RELATIVOS A EXECUCAO ORCAMENTARIA DA DESPESA COM AUXILIO - REFEICAO.

PORTARIA 9/02 - SF

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 12.858, de 18 de junho de 1999, no Diário Oficial do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a despesa objeto de Lei não detém natureza salarial ou remuneratória, conforme texto legal, e como tal deve ser processada como despesa orçamentária habitual; e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos contábeis relativos à execução orçamentária da despesa com Auxílio-Refeição

RESOLVE:

1. As despesas relativas ao Auxílio-Refeição onerarão neste exercício o elemento de despesa 46 - Auxílio-Alimentação e o item de despesa 046-Auxílio-Refeição - Lei nº 12.858/99.

2. Cada Secretaria providenciará a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, referente aos servidores da respectiva Pasta.

3. A PRODAM encaminhará, diretamente ao Gabinete de cada Secretaria, relatório com os dados necessários para a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação e Pagamento.

3.1. . As Notas de Liquidação e Pagamento serão emitidas pelo valor total líquido da despesa com Auxílio-Refeição da respectiva Unidade, constante do relatório enviado pela PRODAM.

4. . O Credor a constar nas Notas de Empenho e Liquidação e Pagamento será:

00009080/0003-08 Servidores da Secr. do Governo Municipal SGM

Aux.Alimentação

00009080/0004-99 Servidores da Secr. de Imp. das Subprefeituras SIS

Aux. Alimentação

00009080/0005-70 Servidores da Secr. Mun. de Planej. Urbano SEMPLA

Aux. Alimentação

00009080/0006-50 Servidores da Secr. da Hab. e Desenv. Urbano SEHAB

Aux. Alimentação

00009080/0007-31 Servidores da Secr. Mun. de Gestão Pública SGP

Aux. Alimentação

00009080/0008-12 Servidores da Secr. Mun. de Educação SME

Aux. Alimentação

00009080/0009-01 Servidores da Secr. Finanças e Desenv. Econômico SF

Aux. Alimentação

00009080/0010-37 Servidores da Secr. Mun. da Saúde SMS

Aux. Alimentação

00009080/0011-18 Servidores da Secr. Mun. de Esporte SEME

Aux. Alimentação

00009080/0012-07 Servidores da Secr. Mun. de Transporte SMT

Aux. Alimentação

00009080/0013-80 Servidores da Secr. dos Negócios Jurídicos SJ

Aux. Alimentação

00009080/0014-60 Servidores da Secr. de Infra-Estrutura Urbana SIURB

Aux. Alimentação

00009080/0015-41 Servidores da Secr. de Serviços e Obras SSO

Aux. Alimentação

00009080/0016-22 Servidores da Secr. Mun. de Assistência Social SAS

Aux. Alimentação

00009080/0017-03 Servidores da Secr. Mun. de Cultura SMC

Aux. Alimentação

00009080/0018-94 Servidores da Secr. Mun. de Abastecimento SEMAB

Aux. Alimentação

00009080/0019-75 Servidores da Secr. Mun. do Meio Ambiente SMMA

Aux. Alimentação

00009080/0020-09 Servidores da Secr. Mun. de Com. e Inform Social SMCIS

Aux. Alimentação

00009080/0021-90 Servidores da Secr. Des. Trabalho e Solidariedade SDTS

Aux. Alimentação

00009080/0022-70 Servidores da Secr. Mun. de Relações Internacionais SMRI

Aux. Alimentação

00009080/0023-51 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo OG

Aux. Alimentação

5. . As Notas de Liquidação e Pagamento, no presente caso, deverão ser processadas com o código 500 - para o campo 7 - Tipo de Liquidação.

5.1. . As Notas de Liquidação e Pagamento, do Tipo 500, não deverão ser encaminhadas ao Departamento do Tesouro - TES, devendo o Sistema efetuar sua baixa automaticamente, já que o pagamento será efetuado diretamente em conta corrente do servidor, juntamente com a sua remuneração.

6. . Os processos deverão ser formalizados com as respectivas notas emitidas, para cada pagamento efetuado, e com cópia do relatório encaminhado pela PRODAM, de que trata o item 3 desta Portaria.

7. . As Notas de Liquidação e Pagamento relativas a despesa com Auxílio-Refeição deverão ser processadas até o antepenúltimo dia útil de cada mês, impreterivelmente.

8. . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 027, de 25 de junho de 1999.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 35/03(SF)-REVOGA A PORTARIA