CONSTITUI O GRUPO INTERNO DE CONTROLE DA DENGUE.
PORTARIA 88/02 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que determina o art. 2º da Portaria nº 69/PREF.G., de 07 de março de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir na Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico o Grupo Interno de Controle da Dengue, com a função de:
a) vistoriar diariamente o prédio, verificando e eliminando de imediato possíveis focos ou criadouros de insetos, como pratos e pingadeiras de vasos, baldes, copos descartáveis, garrafas ou outros recipientes de água existentes nas áreas externas e internas do prédio;
b) distribuir e afixar folhetos informativos em murais ou quadros de avisos;
c) orientar diretamente os servidores de sua unidade sobre as providências para prevenção e controle da dengue;
d) manter contato com a Secretaria Municipal de Saúde para comunicar eventos em que seja necessária intervenção ou orientações adicionais.
Art. 2º - Designar para integrarem o referido Grupo os seguintes servidores:
SFG
Cecília de Salles Gonçalves - RF nº 501.781.5.00
Luiz Carlos Evangelista - RF nº 625.788.7.00
CIPS
Ana Paula M. di Julio Gregori - RF nº 683.638.1.00
FROTA
João Roberto Soares - RF nº 507.829.6.01
Antonio Silvio Vanni - RF nº 509.498.4.01
AUD
Mércia Aliberti Castelli - RF nº 595.573.4.01
Cícera dos Santos Faria - RF nº 514.002.1.01
CONT
Joana Darc da Cunha - RF nº 644.867.4.00
Ronaldo Santiago de Mira - RF nº 647.115.3.00
CONT-34
João Martins Barboza - RF nº 475.518.9.00
Reinaldo Trindade - RF nº550.163.6.00
RI
Amadeu Afonso Sansevero - RF nº 541.472.5.00
RM
Maria de Lourdes de Sousa Cordeiro Gouveia - RF nº 549.462.1.00
José Oliveira Ribas - RF nº 541.523.3.00
Brigadeiro Tobias:
RI
Juldete Ap. dos Santos Nogueira - RF nº 630.441.9.00
RM
Edivaldo José de Santana - RF nº 525.551.1.01
TES
Antonio Tavares Filho - RF nº 556.120.5.01
Raquel Aparecida Bitencourt Miele - RF nº 541.654.0.00
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo