VALOR DA RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP - R$503.560,14- SETEMBRO/03.
PORTARIA SF 72/03 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003,
DIVULGA:
1. Nos termos do artigo 2º do artigo do referido decreto o valor da Retenção do FPM em setembro é de R$503.560,14.
Assim distribuídos:
R$ 503.560,14 * 51,00% = R$ 256.023,55 - Administração Direta
R$ 503.560,14 * 21,00% = R$ 106.087,11 - Autarquias
R$ 503.560,14 * 28,00% = R$ 141.449,48 - Administração Indireta
Onde
Empresa Ressarcimento
Valor em R$
ANHEMBI 19,77% * R$141.449,48 = R$ 27.964,56
CET 4,54% * R$141.449,48 = R$ 6.421,81
SPTRANS 65,51% * R$141.449,48 = R$ 92.663,55
PRODAM 6,91% * R$141.449,48 = R$ 9.774,16
EMURB 3,27% * R$141.449,48 = R$ 4.625,40
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo