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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 49 de 23 de Junho de 2003

PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS ORGAOS DAS ADMINISTRACOES DIRETA/INDIRETA, PARA A ELABORACAO DA PROPOSTA DO ORCAMENTO ANUAL DE 2004.

PORTARIA 49/03 - SF

de 23 de junho de 2003.

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos Órgãos das administrações direta e indireta do Município, visando à elaboração da proposta do Orçamento Anual de 2004.

O Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o projeto de lei do Orçamento Anual do Município para 2004 deve ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2003;

Considerando que o projeto de lei em questão deve ser elaborado atendendo à legislação vigente, em especial a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão e a Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Considerando que , concomitantemente aos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária pelas unidades da administração municipal, a Coordenadoria do Orçamento Participativo estará levantando junto à população prioridades para serem incluídas no projeto de lei que será encaminhado à Câmara Municipal;

Considerando, finalmente, que compete à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, mais especificamente à Assessoria Geral do Orçamento, preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração do projeto de lei em questão, de conformidade com a legislação vigente;

E S T A B E L E C E :

INTRODUÇÃO

I - A metodologia de elaboração da proposta orçamentária dos órgãos e a consolidação dos mesmos são de responsabilidade da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e deverão atender ao disposto nesta portaria, sem prejuízo da legislação específica aplicada à matéria.

II - A proposta orçamentária será feita através do Módulo de Planejamento Orçamentário do sistema NovoSEO;

III - Os órgãos que ainda não tiverem o NovoSEO instalado deverão solicitar acesso ao sistema ao Departamento da Contadoria - Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT-2. Os locais para alimentação das propostas no sistema serão definidos posteriormente;

IV - As Empresas deverão encaminhar suas propostas em planilhas formatadas pela AGO.

ABRANGÊNCIA

V - As disposições da presente portaria aplicam-se, no que couber:

1. Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta:

a) Gabinete da Prefeita;

b) Secretarias Municipais;

c) Encargos Gerais do Município;

d) Subprefeituras.

2. Aos Órgãos Orçamentários do Poder Legislativo:

a) Câmara Municipal;

b) Tribunal de Contas.

3. Às Autarquias:

a) Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP;

b) Hospital do Servidor Público Municipal -HSPM;

c) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

d) Autarquias Hospitalares de Regime Especial (Ermelino Matarazzo, Tatuapé, Central, Campo Limpo e Jabaquara).

e) Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB

4. À Empresa Pública Municipal e às Sociedades em que o Município é acionista majoritário:

a) Empresa Municipal de Urbanização -EMURB;

b) Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

c) Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM;

d) Companhia Metropolitana de Habitação -COHAB;

e) São Paulo Transportes S/A;

f) Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo.

5. Aos Fundos Municipais:

a) Fundo Municipal de Habitação - COHAB - FMH

b) Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde - SMS/FUMDES;

c) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD;

d) Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC;

e) Fundo Municipal de Turismo - FUTUR;

g Fundo Municipal de Assistência Socia - FMAS;

h) Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados Exclusivos para Tráfego de Ônibus - FUNCOR;

i) Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA;

j) Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulista - FUNCAP;

k) Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

l) Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - área do Projeto Luz - FECAP;

m) Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP;

n) Fundo de Limpeza Urbana - FUMLURB;

o) Fundo Especial de Despesas da Câmara.

 

ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DATAS

VI - As Autarquias elaborarão as propostas sem subdivisão por unidades.

VII - O processo de elaboração da proposta orçamentária compreenderá as seguintes etapas:

1. Para os Órgãos da Administração Direta, Poder Legislativo e Autarquias :

a) Publicação no Diário Oficial do Município das portarias de constituição dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs, incluídos os representantes das empresas, até30/06/2003;

b) De 01/07/2003 a 08/08/2003: período reservado à realização do treinamento no módulo de Planejamento Orçamentário do NovoSEO, discussões e esclarecimentos quanto à elaboração da proposta orçamentária para 2004;

c) Até 11/08/2003: conclusão do processo de alimentação do módulo de Planejamento Orçamentário com os dados das propostas orçamentárias da administração direta, Fundos Municipais e Poder Legislativo;

d) Até 11/08/2003: encaminhamento das propostas orçamentárias das Autarquias e Empresas à Assessoria Geral do Orçamento - AGO;

e) Até 11/08/2003: encaminhamento pela administração direta, Fundos Municipais, Poder Legislativo, Autarquias e Empresas dos documentos que devem acompanhar as propostas orçamentárias;

f) Até 11/08/2003: encaminhamento da versão preliminar do Planejamento de Administração de Pessoal - PAP, indicando todos os novos eventos planejados pelo órgão para o próximo exercício que tenham impacto sobre a despesa de pessoal (tais como projetos de gratificação e realização de concurso);

g) Até 31/07/2003: encaminhamento à AGO pela Assessoria Econômica desta Secretaria, sempre observando o disposto no art. 12 caput e parágrafos, da Lei Complementar 101/00:

g.1) da previsão da receita própria do Município bem como das transferências para o exercício de 2004, observadas as disposições legais pertinentes;

g.2) da previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;

g.3) dos demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;

h) Até 11/08/2003: encaminhamento à AGO, pela Assessoria de Controle da Dívida Pública desta Secretaria, de todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal;

i) Até 31/07/2003: encaminhamento à AGO, pelo Departamento da Contadoria desta Pasta, do demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2002;

j) De 18 a 22/08/2003: conferência e consolidação dos dados pela AGO;

k) De 25/08/2003 a 12/09/2003: discussão entre a AGO, a Assessoria do Gabinete da Prefeita e os órgãos, visando à consolidação final das propostas;

l) De 15/09/2003 a 26/09/2003: preparação formal do projeto de lei;

m) 30/09/2003: entrega da proposta à Câmara Municipal.

 

2. Para as Empresas :

a) Encaminhamento, em duas vias, do orçamento empresarial à Secretaria à qual a empresa está vinculada até 06/08/2003. A Secretaria repassará uma das vias à AGO até 11/08/2003;

b) O orçamento empresarial deverá ser comparado ao executado em 2002 e ao previsto para 2003;

c) O orçamento de investimentos, deverá ser especificado por projetos, de acordo com as fontes de financiamento (recursos próprios, recursos do Tesouro Municipal, operações de crédito, outras fontes);

d) O demonstrativo de fontes e usos deverá ser especificado por projetos, de acordo com as fontes de financiamento (recursos próprios, recursos do Tesouro Municipal, operações de crédito, outras fontes), e das aplicações, por natureza da despesa (custeio, serviço da dívida, investimento);

e) Demonstrativo da dívida acumulada até 31/07/2003, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores, outros);

f) Demonstrativo da despesa total com pessoal, entendido aqui qualquer espécie remuneratória, relativa ao período de julho/2002 a junho/2003;

g) Demonstrativo físico de pessoal, mês a mês, para o ano 2004, comparativamente ao verificado em 2003 e 2002, separando o quadro administrativo e o operacional, detalhadamente;

h) Demonstrativo discriminando os objetivos sociais e a base legal da instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano 2004.

3. Para os Fundos Municipais:

a) O programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional-programática, de acordo com a legislação vigente, especificando as respectivas metas físicas a serem alcançadas, até 06/08/2003;

 

b) O demonstrativo da receita, de acordo com a fonte e origem dos recursos (recursos próprios, transferências, operações de crédito e outros), especificando detalhadamente quais os itens de receita que ainda dependam de celebração de convênios ou acordos para os mesmos tornarem-se receita efetiva, até 06/08/2003;

c) Encaminhamento, pelo Conselho, em duas vias, do orçamento dos fundos à Secretaria à qual estão vinculados. A Secretaria repassará uma das vias à AGO juntamente com a sua proposta orçamentária.

COMPETÊNCIA

VIII - Para a elaboração do projeto de lei orçamentária anual, compete:

1. Ao titular do órgão orçamentário:

a) Nomear, através de portaria, o GPO, que deve ser composto por:

(i) um coordenador;

(ii) dois ou mais membros para cada unidade orçamentária do órgão;

(iii) o Supervisor do Orçamento Participativo, no caso das Subprefeituras, ou o representante do Órgão no Grupo de Trabalho Coordenador do Orçamento Participativo, instituído pela Portaria n° 82/03-SGM, no caso das Secretarias;

b) Estabelecer o plano de ação do órgão, com base nos Programas constantes de seu orçamento, descrevendo, para cada Projeto/Atividade, as ações correspondentes àquela despesa e vinculado-as aos valores da proposta orçamentária;

c) Aprovar a proposta orçamentária do órgão, bem como dos Fundos municipais a ele vinculados;

2. Ao coordenador do GPO:

a) Orientar e coordenar os representantes das unidades orçamentárias na elaboração de suas propostas orçamentárias, bem como dos Fundos a elas vinculados;

b) Acompanhar o resultado das plenárias do Orçamento Participativo e, quando for o caso, orientar os representantes do órgão com relação à inclusão, na proposta orçamentária, das prioridades levantadas;

c) Preparar a proposta dos Fundos Municipais e do órgão, compatibilizando-a, quando for o caso, com prioridades levantadas através do Orçamento Participativo;

d) A responsabilidade pela inserção das propostas consolidadas dos respectivos órgãos no módulo de Planejamento Orçamentário do sistema NovoSEO, no caso da Administração Direta;

e) Encaminhar à AGO a proposta do órgão no caso da administração indireta;

f) Representar o órgão junto à AGO;

g) Participar das reuniões preparatórias promovidas pela AGO;

3. Ao titular da Unidade Orçamentária:

a) Estabelecer o plano de ação de sua unidade para o ano 2004 em consonância com o plano de ação do órgão;

b) Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária de sua unidade;

4. Aos representantes dos GPOs, exceto os de empresas, de comum acordo com o titular da unidade orçamentária, preparar a proposta da unidade e fornecer informações adicionais, quando necessárias;

5. Aos representantes das empresas:

a) Preparar o orçamento empresarial, de acordo com as diretrizes traçadas pela superior administração;

b) Representar a empresa junto à AGO.

IX - À AGO compete:

1. Propor, juntamente com a Assessoria do Gabinete da Prefeita, diretrizes para a elaboração do orçamento, compatibilizando-o com os programas prioritários do governo;

2. Normatizar e coordenar o processo de elaboração do projeto de lei orçamentária anual;

3. Supervisionar e assessorar a elaboração das propostas;

4. Organizar o treinamento de integrantes dos GPOs no módulo de Planejamento Orçamentário do sistema NovoSEO;

5. Analisar e efetivar a constituição ou eliminação de unidades orçamentárias, com base na legislação em vigor;

6. Propor modificações na classificação funcional-programática para a ação dos órgãos;

7. Analisar as propostas dos órgãos tendo como referência o modelo de Gestão Orçamentária Matricial instituído pela Portaria n° 124, de 30 de abril de 2002;

8. Realizar reuniões com os coordenadores dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs;

9. Conferir, analisar, discutir e consolidar as propostas dos órgãos, incluídas aquelas oriundas do Orçamento Participativo;

10. Realizar reuniões com a coordenação do Conselho do Orçamento Participativo, se necessário;

11. Acrescentar quadros ou exposições além dos exigidos legalmente, bem como preparar resumos ou separatas, a fim de melhor demonstrar o programa de trabalho da Prefeitura para o ano 2004;

12. Elaborar a proposta final referente ao projeto de lei.

DISPOSIÇÕES FINAIS

X - Todas as propostas orçamentárias deverão ser elaboradas a preços correntes de 2003;

 

XI - A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, através da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, fornecerá, durante o período da elaboração orçamentária, as instruções complementares que se fizerem necessárias.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luís Carlos Fernandes Afonso

Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo