Dispõe sobre a primeira emissão de CEPAC no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.
PORTARIA 49/04 - SF
Dispõe sobre a primeira emissão de CEPAC no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Comissão de Valores Mobiliários - CVM autorizou a primeira emissão de CEPAC, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada,conforme registro nº 2004/01, obtido em 14 de julho de 2004; e
CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto Municipal nº 44.417, de 26 de Fevereiro de 2004, determina a emissão de CEPAC por meio de Portaria específica da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Urbano,
DETERMINA :
1- DETERMINA a emissão, em 15 de julho de 2004, de CEPAC com as seguintes características:
Operação Urbana Consorciada : Operação Urbana Consorciada Água Espraiada
Intervenções a serem financiadas : Pontes sobre o Rio Pinheiros e Habitações de Interesse Social
Valor total da emissão : R$ 1.125.000.000,00 (um bilhão, cento e vinte e cinco milhões de reais)
Preço mínimo de cada CEPAC : R$300,00
Quantidade emitida de CEPAC : 3.750.000 (três milhões, setecentos e cinqüenta mil)
Quantidade de CEPAC ofertada na 1ª distribuição pública : Até 660.468 (seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e oito), no valor total de R$ 198.140.400,00 (cento e noventa e oito milhões, cento e quarenta mil e quatrocentos reais), que serão colocados publicamente mediante 1 ou mais leilões na SOMA.
Tabela de conversão para cada CEPAC :
Setores da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada
Para área adicional de construção
Para área de terreno referente à modificação de usos e parâmetros
Jabaquara
3 m2
2 m2
Brooklin
1 m2
1 m2
Berrini
1 m2
2 m2
Marginal Pinheiros
2 m2
2 m2
Chucri Zaidan
1 m2
2 m2
Forma de Pagamento : À vista
2. A distribuição dos CEPAC será coordenada pelo BB - Banco de Investimento S.A., de acordo com o Prospecto e respectivo Suplemento registrados na CVM sob os nºs 2004/01, em 14 de julho de 2004 e CVM/SER/TIC/2004/001, em 14 de julho de 2004.
3. A EMURB fará o controle dos estoques de CEPAC, bem como o gerenciamento das intervenções financiadas com a presente emissão.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo